TRF-3 nega retorno de Atila Jacomussi para a Prefeitura de Mauá
Maurício Kato, desembargador do Tribunal, já havia dado outras decisões contrárias ao prefeito afastado do cargo desde 15 de junho
Maurício Kato, desembargador do Tribunal, já havia dado outras decisões contrárias ao prefeito afastado do cargo desde 15 de junho
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Região 3) negou nesta sexta-feira (10/08) recurso do do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), para retornar ao comando da Prefeitura. O relator do caso foi Maurício Kato, mesmo desembargador que já deu sentenças contrárias ao socialista.
“Foi mantida a decisão e já recorreremos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), já que inexiste razão e motivo para que Atila não retorne as suas funções (no Paço)”, afirmou o advogado do prefeito, Daniel Bialski.
O prefeito foi preso em 9 de maio, quando a PF (Polícia Federal) fez o flagrante durante Operação Prato Feito, que investiga desvio de dinheiro público dos contratos da merenda escolar. Na casa do prefeito encontraram no armário da cozinha R$ 87 mil dentro de duas caixas, enquanto na residência do então secretário de Governo, João Eduardo Gaspar, foram flagrados R$ 588,4 mil, além de 2,9 mil euros.
Atila ficou preso até 15 de junho, quando o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes concedeu um habeas corpus ao prefeito. No entanto, o ministro determinou que o TRF-3 criasse medidas cautelares para a liberdade de Atila. Além de afastá-lo do cargo por liminar, o Tribunal ainda fez outras cinco restrições, entre elas de entrar nas dependências da Prefeitura, sob pena de ser responsabilizado pelo descumprimento.
Na ocasião, o desembargador do TRF-3 José Lunardelli também exigiu o pagamento de fiança de R$ 85 mil, valor semelhante ao encontrado na casa do prefeito. Atila Jacomussi ficou proibido de viajar para o exterior e teve de entregar o passaporte à Subsecretaria da 4ª Seção do TRF-3. Ainda com relação às viagens, o prefeito afastado não pode deixar o Estado por um período de 15 dias sem que tenha autorização judicial. Outra medida imposta pelo Tribunal é que Atila terá de ir todo mês à Justiça para se apresentar.
Para o TRF-3, a suspensão do cargo em caráter liminar é para impedir que as investigações sejam obstruídas. “Tendo em vista a existência de indícios de que Atila Jacomussi se utiliza do cargo para praticar crimes, demonstrando descaso com a Justiça ao atuar em contrariedade com os princípios constitucionais que regem a administração pública, bem como utilizar interposta pessoa para ocultar dinheiro proveniente de ilícitos”, despachou Lunardelli em 15 de junho.
O advogado de Atila Jacomussi afirmou que para negar a volta do prefeito ao comando do Paço de Mauá, o desembargador Maurício Kato usou os mesmos argumentos. “Repetiu o que foi dito e disse que, por ora, mantinha”, finalizou Daniel Bialski.
A Prefeitura é administrada desde maio pela vice-prefeita Alaíde Damo (MDB).