TRF-3 garante volta de Elian Santana ao cargo de vereadora de Sto.André
Mesa Diretora da Câmara deverá ser informada da revogação do afastamento e a vereadora deverá reassumir suas funções nos próximos dias
Mesa Diretora da Câmara deverá ser informada da revogação do afastamento e a vereadora deverá reassumir suas funções nos próximos dias
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) julgou nesta quinta-feira (28/04) um habeas corpus que garante o retorno de Elian Santana ao cargo de vereadora de Santo André. A parlamentar estava afastada da função desde novembro de 2018. Ela foi presa na Operação Barbour, da PF (Polícia Federal), sob a acusação de um envolvimento em suposto esquema de fraude em aposentadorias do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Elian foi denunciada pela PF, após investigação que apontou junto com funcionário do INSS de Diadema acelerava aposentadorias de servidores mediante pagamento de um valor que variava de R$ 9 mil a R$ 15 mil. A parlamentar nega as acusações.
Em primeira instância, a Justiça afastou a vereadora da Câmara e ainda determinou medidas cautelares como perda de salário de R$ 15 mil, proibição de frequentar o Legislativo e uso de tornozeleira mecânica. Com a decisão do TRF-3 desta quinta-feira, foram afastadas as restrições, conforme informação dos advogados. Com a volta de Elian, deixa o cargo o suplente Vavá da Churrascaria.
De acordo com a defesa, esse habeas corpus foi julgado em decorrência do tempo que tramita a ação, que ainda não foi julgada sequer em primeira instância.
Leia a íntegra da Nota Oficial dos Advogados
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na data de hoje, decidiu pela revogação das cautelares impostas à vereadora ELIAN BARBOSA DE SANTANA, possibilitando seu retorno ao cargo de vereadora na Câmara Municipal de Santo André. O Afastamento foi em razão de processo criminal existente na 3a. Vara Federal de São Bernardo. Os advogados ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO e RODRIGO ANTONIO SERAFIM, defensores de Elian, entendem que “os desembargadores do TRF compreenderam que uma medida cautelar não pode perdurar indeterminadamente. Foi refeita a justiça no caso concreto”. Com a decisão, a Mesa Diretora da Câmara deverá ser informada da revogação do afastamento e a vereadora deverá reassumir suas funções nos próximos dias.