VOLTAR
  • Política
  • Santo André

TJ barra ‘desapropriação amigável’ que Prefeitura de Sto.André faria em área particular

Justificativa da ação que travou o processo planejado pela Prefeitura é a de que houve uma hipervalorização do terreno; indenização seria de R$ 67,6 milhões; Administração vai recorrer  

  • TJ barra ‘desapropriação amigável’ que Prefeitura de Sto.André faria em área particular.
    Foto: Divulgação/PSA
  • Por: Juliana Finardi
  • Publicado em: 16/05/2024
  • Compartilhar:

Justificativa da ação que travou o processo planejado pela Prefeitura é a de que houve uma hipervalorização do terreno; indenização seria de R$ 67,6 milhões; Administração vai recorrer  

paço de Santo André

TJ barra ‘desapropriação amigável’ que Prefeitura de Sto.André faria em área particular. Foto: Divulgação/PSA

A Prefeitura de Santo André perdeu na Justiça a “compra” de um terreno particular na região do Guaraciaba. É que o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo suspendeu, nesta quarta-feira (15/05), a desapropriação da área na região do Guaraciaba para a qual havia conseguido a aprovação da Câmara (com unanimidade de votos).

A Administração do prefeito Paulinho Serra pagaria uma indenização de R$ 67,6 milhões ao proprietário da área, o que chamou de “desapropriação amigável”, e evitaria a reintegração de posse com a consequente saída “judicial” de 500 famílias que residem no local há mais de três anos.

No caso de descumprir a determinação do juiz Genilson Rodrigues Carreiro, a Prefeitura pode sofrer com a pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.

A Justificativa da ação que travou o processo planejado pela Prefeitura é a de quem houve uma hipervalorização do terreno. O pagamento ao proprietário do imóvel (particular) estava previsto para ser feito da seguinte maneira: R$ 15,5 milhões mediante compensação tributária e outros R$ 52,89 milhões divididos (entre R$ 46,089 milhões em quatro prestações anuais a partir de 2025, e R$ 46,089 milhões ainda no exercício de 2024).

“Considerei o valor elevado, mas não tenho uma base mais sólida para avaliar os números. É importante dizer que o projeto foi votado de forma célere dificultando uma apreciação mais detalhada. Nossa preocupação, no entanto, foi com as 500 famílias que seriam despejadas através da ação de reintegração de posse”, disse o vereador Ricardo Alvarez.

A Prefeitura de Santo André informou, por meio de nota e através da Secretaria de Assunto Jurídicos, que vai recorrer da decisão. “A Administração lamenta a liminar que prejudica o andamento das novas moradias para os cidadãos da Região. Todas as medidas cabíveis serão tomadas em momento adequado”, afirma a nota.

Histórico

Em razão da ocupação das famílias, o proprietário do imóvel ajuizou ação de reintegração de posse, para a qual obteve liminar em agosto de 2023. “Diante dessa situação, e pela evidente vulnerabilidade socioeconômica que os moradores desta área vivem, é sabido que caberá o ônus, e certa responsabilização, ao Poder Público Municipal, quanto à alocação das famílias que terão que desocupar seus imóveis e, praticamente, abandonar tudo aquilo que construíram ao longo destes anos”, diz a Prefeitura em justificativa do projeto encaminhado à Câmara.

Diante do caso, a Prefeitura entendeu por bem iniciar o processo de desapropriação por interesse social, previsto na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, que visa a promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal. Este procedimento foi levado em conta pelas seguintes razões: que caberá ao Município todo o apoio de alocação das famílias que ali residem no momento da reintegração de posse deferida pelo Poder Judiciário e que patrocinar um aluguel social para os moradores seria mais dispendioso.

A nova liminar, porém, barrou os planos da Prefeitura, que planeja recorrer da decisão.