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Sto.André amplia em 2 horas funcionamento de serviços essenciais

Decreto publicado nesta sexta-feira prorroga medidas emergenciais de combate ao coronavírus até 11 de abril

  • Decreto publicado nesta sexta-feira prorroga medidas emergenciais de combate ao coronavírus até 11 de abril.
    Foto: Divulgação/PSA-Helber Aggio
  • Por: Redação
  • Publicado em: 04/04/2021
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Decreto publicado nesta sexta-feira prorroga medidas emergenciais de combate ao coronavírus até 11 de abril

Decreto publicado nesta sexta-feira prorroga medidas emergenciais de combate ao coronavírus até 11 de abril. Foto: Divulgação/PSA-Helber Aggio

 

A Prefeitura de Santo André publicou nesta sexta-feira (02/04) decreto com as regras de funcionamento dos serviços na cidade entre os dias 5 e 11 de abril. O município seguirá com série de medidas restritivas, com o objetivo de prevenir contaminações pelo coronavírus e frear o avanço da Covid-19.

A principal diferença em relação às regras que que foram até este domingo (04/04) diz respeito ao horário de funcionamento dos serviços essenciais, que precisavam atualmente encerrar as atividades até as 17h. A partir de segunda-feira (05/04), essas atividades podem funcionar até as 19h.

“O momento crítico da pandemia exige esforço coletivo e responsabilidade para conter o avanço do vírus e frear as internações provocadas pela Covid-19. As medidas emergenciais são necessárias para promover a desaceleração desses indicadores, para salvarmos vidas e minimizarmos danos”, afirmou o prefeito Paulo Serra.

Entre 5 e 11 de abril seguirá suspenso na cidade o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais, que deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, podendo operar apenas pelos sistemas de delivery, retirada e drive-thru, através de realizações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares.

O funcionamento do sistema delivery está autorizado até a meia-noite e os sistemas de retirada e drive-thru podem funcionar até as 19h.

Podem funcionar até as 19h os segmentos de alimentação (supermercados, padarias, açougues, feiras livres e congêneres), transporte (estabelecimentos de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, lojas de autopeças e estacionamentos), abastecimento (cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns e postos de combustíveis), e comunicação social (empresas jornalísticas e de radiodifusão, de som e imagens).

Também estão liberados até as 19h construção civil e outros serviços como lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários, lotéricas, cartórios, correios, bancas de jornais, óticas e lojas de conveniência.

Até 11 de abril seguem suspensas atividades religiosas de qualquer natureza, eventos esportivos e atividades escolares presenciais nas redes municipal, estadual e particular. Também continuam proibidas  atividades administrativas internas, de modo presencial, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

Os parques públicos municipais continuarão fechados até 11 de abril.

Circulação e transporte – A circulação de pessoas e veículos continuará restrita das 22h às 4h até 11 de abril, com exceção de casos em que houver necessidade, urgência e emergência. Todas as atividades econômicas e sociais ficam suspensas neste período, com exceção do serviço de delivery, que poderá operar até meia-noite.

O transporte público municipal continuará sem funcionar entre 22h e 4h até 11 de abril.

Sem restrição de horário – Estão autorizados a funcionar sem restrições de horário: hospitais públicos e privados; serviços de saúde de urgência e emergência; farmácias e laboratórios; hospitais veterinários; outros serviços de natureza essencial ao funcionamento dos serviços de saúde e também atividades industriais, de telecomunicação, de segurança e serviços de call center.

Também podem funcionar em qualquer horário atividades profissionais de transporte privado de passageiros (incluindo táxi, transporte por aplicativos e fretamentos) e o setor hoteleiro.

Para o funcionamento do setor hoteleiro ficam vedados a utilização das áreas comuns e o atendimento presencial nos restaurantes e bares, ficando permitido o consumo e a alimentação somente nos quartos.