STJ revoga decisão que dava efeito suspensivo às votações das contas de Atila
Deputado estadual e ex-prefeito alegava que Câmara cerceou seu direito de defesa durante a votação de quatro contas, mas ministro mudou entendimento
Deputado estadual e ex-prefeito alegava que Câmara cerceou seu direito de defesa durante a votação de quatro contas, mas ministro mudou entendimento
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconsiderou uma decisão dada há três dias que dava efeito suspensivo às votações de quatro contas do ex-prefeito Atila Jacomussi (União Brasil). Todas foram rejeitadas pela Câmara Municipal. Por conta da desaprovação, foi solicitado o indeferimento do registro de candidatura em primeira instância.
A reconsideração do efeito suspensivo foi feita pelo mesmo relator ministro Teodoro Silva Santos. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (19/09).
“RECONSIDERO a decisão de fls. 1458 – 1462, cassando o efeito suspensivo ativo concedido ao Recurso Especial e indefiro o pedido de tutela antecipada antecedente”, despachou.
O magistrado afirmou que tinha informações sobre suposto cerceamento de notificação prévia do titular, nulidade nas comunicações e suposto desvio de finalidade e conluio político no processo que julgou as contas, mas o Legislativo de Mauá negou o fato e o ministro reconsiderou a decisão.
Atila, agora, aguarda julgamento do registro de candidatura pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), onde entrou com recurso contra a decisão do juiz de Mauá.