Nosso portal/site utilizada "cookies" para registrar as interações e entregar uma melhor experiência de acesso. Confira nossa Política de Privacidade e Termos de uso.
Aceitar
ABCD JornalABCD Jornal
  • Home
  • Últimas Noticias
  • Cidades
  • Grande ABC
    • Santo André
    • São Bernardo
    • São Caetano
    • Diadema
    • Mauá
    • Ribeirão Pires
    • Rio Grande da Serra
  • São Paulo
  • Brasil
  • Política
  • Economia
  • Cultura e Lazer
  • Esporte
  • Variedades
  • Espaço Pet
ABCD JornalABCD Jornal
Pesquisar
  • Home
  • Últimas Noticias
  • Cidades
  • Grande ABC
    • Santo André
    • São Bernardo
    • São Caetano
    • Diadema
    • Mauá
    • Ribeirão Pires
    • Rio Grande da Serra
  • São Paulo
  • Brasil
  • Política
  • Economia
  • Cultura e Lazer
  • Esporte
  • Variedades
  • Espaço Pet

Início » Política

STF reconhece assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa

Decisão foi tomada por unanimidade no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira

Última atualização: 22/05/2024 21:01
Por Gislayne Jacinto
Publicado 22/05/2024
Compartilhar

Decisão foi tomada por unanimidade no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira

plenário do stf
STF reconhece assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa. Foto Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22) o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. Com a decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

Pelo entendimento, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.

Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.

Durante a sessão, Barroso disse que o Brasil possui um “passado que condena” em questões sobre liberdade de imprensa.

“A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista”, comentou.

A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição.

“Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”, completou.

Tags:açõescensurajornalistasSTFsupremo tribunal federal

Whatsapp

Participe do grupo e receba as principais notícias do Grande ABC na palma da sua mão.

ENTRE NO GRUPO

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
Compartilhar este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp
Artigo anterior central de trabalho e renda sbc Mutirão de emprego oferece 600 vagas na área da saúde em São Bernardo
Próximo artigo Plenária do CIESP Santo André Celebra o Dia da Indústria com Êxito Plenária do CIESP Santo André Celebra o Dia da Indústria com Êxito

Últimas notícias

Com drones, São Bernardo investe em tecnologia para melhorias no trânsito
São Bernardo usará cinco drones para monitorar congestionamentos em tempo real
09/07/2025
Procon Santo André orienta consumidores para as férias de julho* _Cuidados essenciais nas compras e contratações de viagens e passeios devem ser prioridade_ Santo André, 7 de julho de 2025 - O Procon Santo André elaborou dicas importantes para o consumidor ficar atento no mês de julho, período em que há um aumento natural pela procura por viagens, passeios e atividades de lazer para toda a família. “Esta época exige atenção redobrada por parte dos consumidores. É justamente quando nossa equipe costuma registrar um crescimento nas demandas relacionadas a compras mal planejadas, problemas com pacotes turísticos, hospedagens, passagens aéreas e até mesmo fraudes em compras on-line de ingressos e passeios”, destaca a diretora do Procon Santo André, Aline Romanholli. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) garante uma série de direitos importantes que precisam ser observados com atenção. Um dos princípios básicos do CDC é o direito à informação clara e adequada (art. 6º, inciso III). Isso significa que toda oferta deve apresentar, de forma ostensiva e compreensível, o preço total, as condições de pagamento, as regras de cancelamento, o que está incluído no serviço contratado e quais são as eventuais penalidades em caso de desistência. Por exemplo, ao contratar um pacote de viagem por uma agência, o consumidor deve exigir um contrato por escrito, em que estejam especificadas as datas, horários, hospedagens, traslados e todos os serviços que serão prestados. “É comum que consumidores, ao adquirirem promoções divulgadas em redes sociais ou em sites de intermediação, não tenham atenção aos detalhes do contrato e acabem frustrados ao perceberem que taxas extras não estavam incluídas ou que o hotel não possui a estrutura anunciada. Em casos assim, o fornecedor pode ser responsabilizado por publicidade enganosa”, pontua a diretora do Procon Santo André. Também é preciso observar o direito de arrependimento, que garante ao consumidor o prazo de sete dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, com direito à devolução integral dos valores pagos. “Esse direito é especialmente importante para quem adquire passagens ou ingressos on-line, desde que não haja usufruto do serviço antes do cancelamento”, complementa Aline. Outro ponto que merece atenção é a segurança nas compras. O consumidor deve sempre verificar se o site é confiável, evitando clicar em links enviados por mensagens de texto, e-mails ou redes sociais, que muitas vezes simulam promoções de grandes empresas. O ideal é que o consumidor digite o endereço do site diretamente no navegador e confirme se o endereço eletrônico começa com "https", o que indica uma conexão segura. Além disso, o Procon destaca que é importante consultar o “Reclame Aqui”, que fornece um histórico de reclamações das empresas e a devolutiva aos consumidores. Com relação aos passeios e atrações locais, é importante verificar se a empresa é regularizada, se oferece contrato ou recibo, e se fornece cobertura de seguro, especialmente em atividades com crianças ou que envolvam transporte. Em caso de problemas, o consumidor deve procurar o fornecedor de imediato, e, não sendo resolvido, pode registrar reclamação no Procon. “Férias deve ser um sinônimo de lazer, descanso e boas memórias. Para isso, o consumo responsável, a leitura atenta dos contratos e a busca por fornecedores confiáveis são atitudes essenciais”, finaliza a diretora do Procon Santo André, Aline Romanholli. Atendimento - Em caso de dúvidas, orientações, denúncias e reclamações, o Procon Santo André realiza atendimentos on-line, que devem ser encaminhados para o e-mail procon@santoandre.sp.gov.br. Os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link http://www.santoandre.sp.gov.br/agendamento. Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200 para outras informações.
1º Festival de Mágica de Santo André chega ao Teatro Conchita de Moraes no fim de semana
09/07/2025
Inscrições para bolsas integrais de Pós-Graduação na FDSBC são prorrogadas até 11 de julho
Inscrições para bolsas integrais de Pós-Graduação na FDSBC são prorrogadas até 11 de julho
09/07/2025
Trabalhadores na Volks aprovam revalidação de acordo e recálculo da PLR
Trabalhadores na Volks aprovam revalidação de acordo e recálculo da PLR
09/07/2025
Em São Bernardo, paciente agride médica na UPA Alvarenga e Prefeitura repudia
Em São Bernardo, paciente agride médica na UPA Alvarenga e Prefeitura repudia
09/07/2025

Recomendadas

André substitui João Marcos Ferreira de Souza, que recentemente assumiu o Departamento de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de São Bernardo
Ribeirão PiresPolítica

Prefeitura de Ribeirão Pires nomeia novo procurador-geral do município

08/07/2025
prefeito Tite Campanella (PL) enalteceu a parceria institucional e garantiu que os recursos serão aplicados em áreas prioritárias
São CaetanoPolítica

Câmara de São Caetano devolve mais R$ 2 milhões à Prefeitura

07/07/2025
Ribeirão Pires recebe Selo Caixa Gestão Sustentável
Ribeirão PiresPolítica

Ribeirão Pires recebe Selo Caixa Gestão Sustentável

05/07/2025
Prefeito de Rio Grande da Serra cumpre agenda estratégica em Brasília com foco em sustentabilidade, saúde e infraestrutura
Rio Grande da SerraPolítica

Prefeito de Rio Grande da Serra cumpre agenda em Brasília com foco em saúde e infraestrutura

04/07/2025
ABCD JornalABCD Jornal
Siga-nos
ABCD Jornal © 2025 - Todos os direitos reservados
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou endereço de e-mail
Senha

Perdeu sua senha?