STF derruba liminar do Sindserv de S.Bernardo e autoriza retorno de educadores
Na prática, o Supremo Tribunal Federal autorizou que os profissionais de Educação convocados por meio de publicação oficial retornem ao trabalho presencial
Na prática, o Supremo Tribunal Federal autorizou que os profissionais de Educação convocados por meio de publicação oficial retornem ao trabalho presencial
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (28/04) a liminar obtida pelo Sindicato dos Servidores Público de São Bernardo (Sindserv), que tentava impedir o retorno das equipes gestoras e quadros operacionais da Secretaria de Educação ao trabalho presencial. A medida suspende todas as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho – inclusive desta terça-feira (27/04) –, que mantinha o trabalho remoto para estes profissionais, desde que sindicalizados.
O entendimento do STF foi que a Justiça do Trabalho não poderia ter emitido estas decisões e por isso as mesmas foram suspensas até análise final do Plenário da Corte. Na prática, o STF autorizou que os profissionais de Educação convocados por meio de publicação oficial retornem ao trabalho presencial, respeitando todos os protocolos sanitários e de segurança.
Durante as atividades presencias nas escolas, os servidores desenvolverão trabalhos de organização dos espaços, reuniões pedagógicas, reuniões de formação, planejamento e organização escolar. Profissionais pertencentes a grupos de risco e com comorbidades seguem em atividades remotas.
VACINAÇÃO
A Prefeitura de São Bernardo iniciou no dia 10 de abril a vacinação de professores, merendeiras, auxiliares de serviços gerais e faxineiras, secretários de escola, diretores e vice-diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores de ensino e cuidadores com idade a partir de 47 anos, conforme cronograma do Governo do Estado.
Em live semanal realizada no último dia 23 de abril, o prefeito de São Bernardo Orlando Morando já havia anunciado que a Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), ingressou com pedido judicial para vacinar todos os profissionais de Educação. O pedido foi impetrado na 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo e no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. “No meu entendimento, não é para vacinar apenas quem é do sindicato e da associação. Se é para vacinar, vamos vacinar todos. Não vou permitir que um grupo volte para o trabalho e outro não. Temos que ter coerência”, explicou.