O Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) abrirá na próxima segunda-feira (09/12) um PDV (Plano de Desligamento Voluntário). A iniciativa consiste na concessão de indenização aos servidores que pedirem desligamento de seu cargo entre 9 de dezembro de 2019 e 10 de janeiro de 2020.
Previsto no projeto de lei que autorizou o acordo da cidade com a Sabesp, o PDV faz parte do compromisso da administração em não trazer prejuízo aos trabalhadores do Semasa. O Programa de Desligamento Voluntário possibilita aos funcionários que tiverem o desejo de se desligar que o façam com vantagens e incentivos econômicos, como forma de manter a modernização e fortalecimento da autarquia.
“A iniciativa também faz parte do compromisso de valorização e manutenção dos servidores que resolvam permanecer neste novo modelo, que faz parte da modernização do Semasa”, informou o governo. O decreto que institui o PDV da autarquia foi publicado neste sábado (07/12).
O pedido de adesão ao PDV deverá ser formulado pelo servidor, por meio de Requerimento de Adesão ao PDV, e protocolado na Gerência de Recursos Humanos do Semasa. A solicitação será avaliada pela Comissão de Análise de Pedido de Exoneração ou Demissão, formada por integrantes das secretarias de Inovação e Administração, Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos.
Caso o pedido de desligamento seja aceito, o valor da indenização será calculado com base na remuneração do servidor, onsiderando-se o vencimento, acrescido de biênio e vantagens pessoais incorporadas até a data da exoneração. O servidor que aderir ao PDV vai receber valor correspondente a 50% do salário por ano completo trabalhado e proporcional para os anos incompletos. Servidores celetistas receberão 20% referente à multa sobre o FGTS.
Para as adesões formalizadas até 16 de dezembro de 2019, o pagamento das indenizações será efetuado em parcela única, no 5º dia útil de janeiro de 2020. Quem fizer a adesão ao PDV entre os dias 17 de dezembro de 2019 e 27 de dezembro de 2019, receberá a indenização em duas parcelas, sendo a primeira no 5º dia útil de janeiro de 2020 e a segunda no 5º dia útil de fevereiro.
No caso das adesões formalizadas entre os dias 2 de janeiro de 2020 e 10 de janeiro de 2020, o pagamento da indenização será feito em quatro parcelas, sendo a primeira no 5º dia útil de fevereiro de 2020, a segunda no 5º dia útil de março, a terceira no 5º dia útil de abril e a quarta no 5º dia útil de maio de 2020.
Caso o pedido de adesão ao PDV seja indeferido, o servidor poderá solicitar reconsideração à Comissão de Análise de Pedido de Exoneração ou Demissão, no prazo de três dias úteis, contados da ciência do indeferimento.
Ao perceberem a aproximação da viatura, os ocupantes tentaram fugir, dando início a uma perseguição
Decisão sobre concurso publicada no Diário Oficial desta sexta-feira estende para mais dois anos o…
Principal objetivo da mudança é garantir a segurança jurídica da corporação, além da valorização dos…
Entre os destaques do 71º aniversário da cidade está entrega da primeira Clínica Terapêutica de…
No momento da abordagem, os suspeitos tentaram fugir, mas foram contidos pelos policiais; com eles,…
Na abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito, mas a consulta veicular revelou…