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Justiça do Trabalho suspende demissões coletivas no Grupo Casas Bahia

Decisão liminar determina o restabelecimento imediato dos salários e benefícios de 3 mil trabalhadores dispensados; empresa deverá negociar novos cortes com o sindicato.

Gislayne Jacinto
Última atualização: 19/08/2026 13:43
Por Gislayne Jacinto
Publicado 19/08/2026
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Justiça do Trabalho suspende demissões coletivas no Grupo Casas Bahia
Justiça do Trabalho suspende demissões coletivas no Grupo Casas Bahia. Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal determinou a suspensão provisória dos efeitos das demissões coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia — proprietário das marcas Casas Bahia e Ponto. A decisão liminar, proferida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 10ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10), atende a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

A medida beneficia cerca de 3 mil funcionários desligados entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão fixa um prazo de cinco dias, a partir da intimação, para que a holding restabeleça os vínculos jurídicos e econômicos dos afetados, reintroduzindo-os na folha de pagamento e reativando seus benefícios contratuais.

Principais Determinações da Liminar

  • Prazo de Reintegração: 5 dias após a intimação formal para recomposição da folha salarial e benefícios.

  • Multa por Descumprimento: R$ 500 diários por trabalhador, com teto fixado em até 10 remunerações mensais de cada empregado.

  • Proibição de Novos Cortes Unilaterais: Novas dispensas em massa dependem de negociação prévia com as entidades sindicais, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador.

  • Preservação de Provas: Abertura e interrupção imediata de rotinas de deleção de e-mails, logs de acesso e backups corporativos gerados desde janeiro de 2026.

Condições Operacionais e Rescisões

A determinação judicial não exige a reabertura das 298 lojas encerradas pela varejista. A empresa poderá optar por remanejar os colaboradores para funções compatíveis em unidades ativas ou mantê-los em afastamento remunerado. Trabalhadores que já receberam verbas rescisórias não precisarão devolver os montantes no momento; eventuais compensações financeiras serão julgadas na análise de mérito.

Na fundamentação, a magistrada ressaltou que a medida não invalida em caráter definitivo as demissões nem garante estabilidade permanente aos empregados, mas busca assegurar a aplicação do Tema 638 do STF, que exige negociação coletiva antes de cortes em massa.

O desdobramento trabalhista ocorre no momento em que o Grupo Casas Bahia enfrenta a maior crise de sua história. Acumulando um prejuízo financeiro de R$ 17,3 bilhões, a varejista ingressou com pedido de recuperação judicial no Foro Central Cível de São Paulo para reestruturar dívidas e redirecionar a operação para o canal digital.

Tags:casas bahiademissõesdemissões em massaliminarmanchete

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