
A Justiça de São Paulo condenou nesta quinta-feira (29/10) o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho a 17 anos, um mês e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. O juiz determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade e decretou a proibição do direito de dirigir veículos automotores.
O caso remonta a 31 de março de 2024, quando o Porsche conduzido por Fernando colidiu violentamente contra a traseira do Renault Sandero de Ornaldo na Avenida Salim Farah Maluf, na Zona Leste da capital paulista. De acordo com a acusação, o empresário dirigia embriagado e em altíssima velocidade. O laudo pericial anexado ao processo indicou que o veículo esportivo transitava a cerca de 136 km/h em uma via cujo limite máximo permitido é de 50 km/h. Durante o julgamento, Fernando admitiu pela primeira vez que havia ingerido bebida alcoólica antes da batida.
Impacto familiar e bastidores do julgamento
O júri popular entrou em seu segundo dia nesta quinta-feira com forte comoção e pronunciamentos de familiares das duas partes envolvidas.
A mãe do empresário, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, prestou depoimento e sustentou que o filho não agiu com intenção de matar. “Eu espero que as pessoas entendam que não houve um dolo, porque o que eu entendo de dolo é quando a pessoa escolhe fazer, tendo uma atitude, e ele não escolheu, ele não teve a intenção”, afirmou Daniela, defendendo uma pena proporcional às circunstâncias.
Por outro lado, Lucas Silva, filho de Ornaldo Viana, relatou a dor e os prejuízos financeiros contínuos decorrentes da tragédia. Segundo Lucas, a família ainda precisa pagar mensalmente pelo aluguel de uma garagem para guardar as ferragens do carro destruído, uma vez que o banco credor do financiamento não recolheu a sucata.
“Até hoje a gente paga uma garagem, paga um local pro resto do carro ficar, porque a gente não tem lugar pra deixar”, contou Lucas, destacando o desgaste emocional da situação. “A gente sempre vai lutar pela nossa família, a gente vai sempre correr atrás. É que nem o meu pai, que não gostaria de ver a gente triste.”
Durante a sessão, o conselho de sentença analisou as imagens da colisão, dados periciais sobre a velocidade e os depoimentos das testemunhas para definir a responsabilidade criminal do réu, culminando na condenação por homicídio com dolo eventual.
