
A Justiça de São Paulo negou o pedido de antecipação de herança feito por Saul Klein, 71, filho de Samuel Klein, fundador das Casas Bahia. A decisão, formalizada na segunda-feira (25/8) pelo juiz José Francisco Matos, da 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul, é mais um capítulo na disputa judicial que se estende por mais de uma década desde o falecimento de Samuel Klein, em 2014.
Ao solicitar a antecipação, Saul alegou urgência devido a um “gravíssimo” estado de saúde, após ser submetido a uma cirurgia emergencial por septicemia e perfuração de uma úlcera. Ele argumentou que não tinha condições de arcar com os custos médicos sem o acesso à sua parte da herança, avaliada em cerca de R$ 500 milhões em valores corrigidos.
Na decisão, o juiz Matos reconheceu a gravidade do estado de saúde de Saul, mas considerou que a condição, por si só, não justifica a medida. Ele apontou a falta de comprovação concreta de despesas médicas que não pudessem ser cobertas por convênios ou outros meios.
O magistrado destacou que Saul já havia recebido adiantamentos anteriores de “vultosos valores” e que o inventário não pode ser tratado como um “caixa eletrônico”. A decisão também mencionou um contrato de Saul com uma empresa, que lhe rende R$ 100 mil mensais, o que sugere sua capacidade de liquidez.
O juiz concluiu que, embora a dignidade da pessoa humana seja um princípio fundamental, flexibilizar as regras do processo sucessório pode causar risco aos demais herdeiros, especialmente diante da incerteza sobre o montante final da partilha.
Disputa e contradições
A recusa do pedido ocorre em meio a uma complexa disputa familiar. O irmão de Saul, Michael Klein, e outros herdeiros contestaram a urgência do pedido, alegando que Saul já havia recebido alta e que possuía condições financeiras para arcar com as despesas.
Michael Klein também citou o contrato de Saul com a empresa 360 Graus, pelo qual o herdeiro cedeu 30% de seus direitos hereditários em troca de um valor mensal, o que, segundo ele, comprova a capacidade de financiamento.
Além disso, o juiz Matos apontou “contradições internas insanáveis” no pedido de Saul. O herdeiro, por um lado, questionou a validade do memorando de entendimento e da escritura de partilha, alegando ocultação de bens, mas, por outro, buscava se beneficiar desses mesmos documentos para obter a antecipação de sua parte.
Apesar de negar o pedido de antecipação, o magistrado rejeitou a acusação de litigância de má-fé feita por Michael e outros herdeiros contra Saul. O juiz entendeu que, embora as alegações de Saul fossem contraditórias, não ficou comprovado dolo específico para enganar a Justiça.
Os advogados de Saul Klein afirmaram que vão recorrer da decisão. Em nota à imprensa, alegaram que o cliente “encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade” e depende da “boa vontade de terceiros” para sobreviver, já que os valores de sua herança, apesar de significativos, ainda não foram liberados.
