
Durante um patrulhamento preventivo de rotina na região do Grande ABC, equipes da Inspetoria do Taboão, da Guarda Civil Municipal (GCM), prenderam em flagrante um motorista por conduzir veículo sob o efeito de álcool no bairro Rudge Ramos.
A ação teve início quando os guardas civis avistaram o veículo trafegando em atitude suspeita pela via. Ao realizarem a abordagem para averiguação, os agentes constataram imediatamente que o condutor apresentava claros sinais de embriaguez, incluindo forte odor etílico, olhos avermelhados, fala pastosa e visível dificuldade de equilíbrio ao caminhar.
Além do estado de capacidade psicomotora alterada, o homem não portava a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em consulta aos sistemas de trânsito, os guardas também verificaram que o automóvel estava com a documentação em atraso.
Silêncio Constitucional
Diante dos fatos, o motorista recebeu voz de prisão e foi conduzido pelas equipes da Inspetoria do Taboão ao 2º Distrito Policial do município. Na delegacia, conforme registrado no boletim de ocorrência, o detido optou por exercer seu direito constitucional de permanecer em silêncio durante o interrogatório.
O estado de embriaguez foi oficialmente confirmado após a realização do laudo pericial médico. O delegado de plantão ratificou a prisão em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O veículo foi apreendido devido às irregularidades administrativas.
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