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STJ revoga afastamento do vereador de São Bernardo Ary de Oliveira

 Vereador celebra a decisão em declaração exclusiva ao ABCD Jornal: "Volto aqui para a Câmara com a mesma garra"

Gislayne Jacinto
Última atualização: 16/10/2025 00:06
Por Gislayne Jacinto
Publicado 15/10/2025
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STJ revoga afastamento de vereador de São Bernardo  Ary de Oliveira
STJ revoga afastamento de vereador de São Bernardo  Ary de Oliveira. Foto: Gislayne Jacinto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou hoje o retorno imediato do vereador Ary José de Oliveira (São Bernardo do Campo/SP) ao seu mandato eletivo, cassando a decisão cautelar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que o havia afastado do cargo no âmbito da “Operação Estafeta”, da Polícia Federal. A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

O vereador já retomou os trabalhos na Câmara na sessão desta quarta-feira (15/10). O prefeito Marcelo Lima, que tinha sido afastado em 14 de agosto, também retornou ao cargo na última segunda-feira (13/10), após habeas corpos do STJ na sexta-feira.

Confiança na Justiça e Retorno ao Trabalho

Em declaração exclusiva concedida ao ABCD Jornal após a decisão, o Vereador Ary José de Oliveira manifestou alívio e reafirmou sua inocência e o compromisso com o mandato.

“Retornamos hoje para pesquisar o número da justiça do Superior Tribunal de Justiça. E nós sempre confiamos na justiça e vamos esperar agora o processo, para ver como vai correr para frente. E depois nós podemos desenrolar sobre o caso,” afirmou o vereador.

Ele reiterou a surpresa com o envolvimento no inquérito: “Eu tenho certeza da minha inocência, não sei porquê. Eu me incluí no processo, desconheço.”

Sobre seus planos imediatos, o Vereador foi enfático quanto à retomada de suas funções: “Volto aqui para a Câmara com a mesma garra que eu tive no dia 1º de janeiro de 1989, quando eu assumi o primeiro mandato. Continuo com a mesma vontade, não parei. Continuo tentando resolver os problemas que tem na cidade e vamos colaborar com o prefeito para tornar essa cidade cada vez mais para frente.”

Fundamentação da Decisão do STJ

A defesa do Vereador, impetrada pela advogada Monica Maia Duarte Torres, argumentou no Habeas Corpus (HC Nº 1027761 – SP) que não havia elemento concreto que justificasse a medida de afastamento, baseada em “ilações” e na “gravidade abstrata do suposto delito”, e que a medida era desproporcional e violava direitos políticos. A defesa destacou a idade do paciente (74 anos), sua trajetória política e a ausência de antecedentes criminais.

Em sua decisão, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca acolheu os argumentos da defesa, citando a jurisprudência do STJ que considera o afastamento cautelar de agente político eleito como uma medida de “absoluta excepcionalidade”. Segundo o Ministro, tal medida só se justifica “quando houver demonstração clara de que os delitos investigados guardam relação direta e imediata com o exercício da função pública”.

O Ministro frisou que, no caso, “não há qualquer demonstração concreta de que o exercício do mandato de vereador tenha sido instrumento ou condição para a prática dos delitos investigados.” A decisão concluiu que a medida de afastamento mostrou-se “desnecessária, inadequada e desproporcional”, especialmente considerando o fato de a investigação já estar concluída.

Por fim, o Ministro citou a recente revogação do afastamento do Prefeito do município em outro Habeas Corpus no STJ.

- Públicidade -
Tags:ary de oliveiracâmarahabeas corpussão beranrdoSTJvereador

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