
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter o afastamento do prefeito Marcelo de Lima Fernandes da função pública em São Bernardo do Campo, apesar da recente concessão parcial de medida liminar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que flexibilizou medidas cautelares.
A decisão, assinada pelo relator Roberto Teixeira Pinto Porto nesta quinta-feira (25/09), reavalia a necessidade da medida cautelar, conforme solicitado pela Corte Superior. “Todos esses indícios se afiguram suficientes para denotar que, caso eventualmente tornassem aos cargos públicos, os investigados teriam meios para retomarem as atividades, em tese, ilícitas, em desfavor do erário… A manutenção do afastamento dos cargos é, assim, indispensável ao acautelamento da ordem pública”, disse o relator.
O Ministro Relator do STJ havia flexibilizado algumas medidas cautelares impostas ao denunciado no habeas corpus n. 1037262/SP. Entre as mudanças, o STJ afastou o recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana e feriados e flexibilizou a proibição de ausentar-se da comarca, permitindo a livre circulação pelo Estado de São Paulo (sem sair do Estado por mais de 7 dias sem comunicação prévia).
No entanto, o STJ também determinou que o juízo de origem reavaliasse a efetiva necessidade do afastamento do paciente da função de pPrefeito.
Argumentos pela manutenção
Ao manifestar-se, o relator do TJ-SP reconheceu a cautelosa argumentação do ministro do STJ sobre a intervenção na vontade popular, mas reafirmou a importância do afastamento por considerar que há risco de Influência nas investigações: O principal investigado, Paulo Iran Paulino Costa, segue foragido. Dada a proximidade e as tratativas eletrônicas sobre recebimentos e pagamentos de valores entre ele e o prefeito, a possibilidade de contato, influência nas investigações e reiteração delitiva ainda é presente.
Segundo a decisão, o acesso à informação e contatos permitiria aos investigados acesso às estruturas físicas e informacionais da municipalidade, o que poderia prejudicar as investigações em curso, facilitando o acesso a outros envolvidos ainda não identificados.
O relator concluiu que o afastamento da função pública (que também se estende a outros servidores públicos investigados) é “indispensável ao acautelamento da ordem pública” e à condução das investigações, impedindo a retomada de atividades, em tese, ilícitas.
O TJ-SP também considerou que o afastamento de Marcelo Lima não causa prejuízo à administração de São Bernardo, visto que a gestão foi imediatamente assumida pela vice-prefeita, Jessica Cormick (Avante), que “segue dando regular andamento aos assuntos de interesse da municipalidade”
