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São Bernardo já tem lei para implantação de tecnologia 5G

Município está habilitado ao processo de adequação e instalação de antenas de redes móveis

  • Projeto, de autoria da gestão do prefeito Orlando Morando, foi avalizado pela Câmara nesta semana.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 11/02/2023
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Município está habilitado ao processo de adequação e instalação de antenas de redes móveis

prefeito orlando morando

Projeto, de autoria da gestão do prefeito Orlando Morando, foi avalizado pela Câmara nesta semana. Foto: Divulgação

A cidade de São Bernardo agora tem lei que trata da instalação de infraestrutura e antenas preparadas para o avanço do 5G por todo o município. O texto original, de autoria da gestão do prefeito Orlando Morando, foi avalizado nesta semana por unanimidade pelos parlamentares durante sessão ordinária da Câmara para a sanção do Executivo.

Com o crivo do Legislativo, o município está apto para os procedimentos de instalação de Estação de Rádio-Base (ERB), de Estação de Rádio-Base móvel e Estação de Rádio-Base de pequeno porte, destinadas à operação de serviços de telecomunicações autorizados e homologados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

“Trata-se de mais um importante avanço para a nossa cidade, tendo em vista que para a expansão da tecnologia 5G era necessário um projeto de lei específico, com permissão e normativas sobre o processo de instalação de antenas de redes móveis, trazendo benefícios aos mais diferentes eixos, como educação, transportes, governança, saúde, segurança e indústria 4.0, em aderência ao conceito de cidades inteligentes”, frisou o prefeito Orlando Morando.

O 5G é o padrão de tecnologia de quinta geração para redes móveis e de banda larga, que as empresas de telefonia celular começaram a implantar em todo o mundo a partir do fim de 2018. O novo sistema vai permitir maior velocidade e confiabilidade na telecomunicação.

Em São Bernardo, a nova lei está em conformidade com a Lei Federal nº 11.934, de 5 de maio de 2009, a Lei Federal nº 14.424, de 27 de julho de 2022 e com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que enquadrou os serviços de telecomunicações e internet como serviços públicos e atividades essenciais.