
O avanço do mercado ilegal de cigarros eletrônicos, os chamados vapes, ganhou um novo capítulo na rede pública de ensino do ABC Paulista. A direção da Escola Estadual Professora Ordania Janone Crespo, localizada no bairro Santa Maria, em Santo André, acionou formalmente a Polícia Civil para relatar o fornecimento e a comercialização desses dispositivos a menores de idade dentro e no entorno da unidade escolar.
O caso foi registrado por meio de um Boletim de Ocorrência Eletrônico (BOE). Na denúncia, a gestora da instituição detalha que a comunidade escolar vem enfrentando o problema de forma reiterada ao menos nos últimos quatro meses.
Monitoramento e apreensões
De acordo com o histórico registrado pela polícia, funcionários da escola identificaram o consumo frequente e fortes odores característicos dos essências de vape nos banheiros da instituição. A situação motivou a equipe de organização escolar a intensificar as vistorias de rotina.
Em abordagens descritas como estritamente verbais e pedagógicas, a equipe escolar conseguiu reter diversos aparelhos e frascos de recarga em posse de alunos. Entre os materiais recolhidos, chama a atenção o nível de subterfúgio utilizado pelos jovens: foi apreendido um caderno adaptado com fundo falso, confeccionado especificamente para ocultar os dispositivos eletrônicos. Todo o material foi acautelado na vice-direção da escola.
No documento, a direção fez questão de ressaltar que os procedimentos seguiram as normas regulamentares, sem qualquer tipo de toque físico ou revista manual por parte dos funcionários. Em incidentes isolados onde vestes largas de estudantes escorregaram, o relato aponta que o fato ocorreu por iniciativa própria dos menores, sem intervenção dos servidores. Os alunos envolvidos receberam acolhimento institucional e psicossocial por meio do Programa Conviva SP.
Investigação e enquadramento legal
A direção da escola solicitou a abertura de inquérito policial, o recolhimento das provas materiais e a preservação das imagens das câmeras de monitoramento do circuito interno. O objetivo é identificar os fornecedores e distribuidores que abastecem os estudantes, conduta que configura crime com base no Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a venda ou entrega de produtos que possam causar dependência química a menores.
O caso foi encaminhado para o 4º Distrito Policial de Santo André, responsável pela circunscrição da área. O delegado responsável relatou que os fatos passarão por uma análise mais aprofundada para o correto enquadramento jurídico definitivo das condutas e orientou a direção a comparecer presencialmente à delegacia para apresentar o histórico detalhado e o material apreendido, dando prosseguimento oficial às investigações.
