
O Centro de Operações Integradas (COI) da Prefeitura de Santo André mais uma vez foi fundamental para retirar das ruas um veículo irregular, desta vez um de grande porte: um ônibus com placa adulterada.
As câmeras de monitoramento andreense flagraram no dia 20 de novembro, às 8h21, dois ônibus de turismo com o mesmo emplacamento (BXG-8173) trafegando por vias distintas de Santo André: um na Avenida dos Estados e outro na Avenida Valentim Magalhães – distantes oito quilômetros uma da outra. O fato foi identificado pela inteligência do sistema e gerou um alerta.
Na última quarta-feira (3), após o COI novamente ter detectado circulação de um dos veículos, no limite entre Santo André e Mauá, equipes da Polícia Militar foram enviadas para abordagem e foi constatada a clonagem da placa.
“A ação realizada pelo COI reforça que em Santo André não há espaço para irregularidades que coloquem vidas em risco. A identificação rápida de um ônibus clonado e a detenção do responsável mostram a eficiência do nosso sistema de monitoramento e o empenho das nossas equipes. Vamos continuar trabalhando com rigor e tecnologia para garantir a segurança dos passageiros e de toda a cidade”, afirma o prefeito Gilvan Ferreira.
O veículo transportava 35 passageiros, que foram encaminhados para outro ônibus para seguirem viagem.
“O COI faz todo o mapeamento criminal, identificação dos veículos, combinação de informações. Quando o carro passa em localidades distintas em um lapso temporal bem pequeno, a placa entra no sistema como sendo possivelmente um veículo clonado. Então a gente acompanha, faz a abordagem e verifica se o abordado é o original ou se é produto de crime, como foi o caso deste, que acabou apreendido e o condutor foi preso. Mais uma ação que comprova a eficiência do nosso sistema de monitoramento e o sucesso da integração das forças policiais”, explica o secretário adjunto de Segurança Cidadã e superintendente do COI, Carlos Secco.
O ônibus clonado abordado foi encaminhado para o 1º DP de Mauá, local onde posteriormente foi levado o veículo original. Ambos pertenciam ao mesmo proprietário e foram apreendidos, enquanto o condutor foi detido.
Adulterar sinais identificadores de veículo é crime que consta no artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. A adulteração inclui modificar números de chassi, motor, placas ou qualquer outro sinal identificador do automóvel, ônibus, moto, caminhão, reboques e outros.
