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Santo André retira obrigação do uso de máscara em unidades de saúde

Decisão, que já está em vigor, abrange equipamentos públicos, privados e filantrópicos

  • Santo André retira obrigação do uso de máscara em unidades de saúde.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 15/04/2023
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Decisão, que já está em vigor, abrange equipamentos públicos, privados e filantrópicos

máscara na UBS

Santo André retira obrigação do uso de máscara em unidades de saúde. Foto: Divulgação

O uso de máscara de proteção fácil não é mais obrigatório em unidades de saúde de Santo André. Seguindo recomendações da Coordenadoria de Controle de Doenças do Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Saúde do Governo do Estado, o prefeito Paulo Serra publicou decreto municipal na sexta-feira (14) flexibilizando o uso do equipamento individual de proteção contra a Covid.

A decisão é válida para todos os equipamentos de saúde, público, privado ou filantrópico, desde os de urgência e emergência até as unidades básicas, e já está em vigor. O uso da máscara já havia sido desobrigado em outros ambientes, como o transporte de passageiros.

“Seguimos tomando todo o cuidado com a nossa gente e respeitando as decisões dos médicos e cientistas a respeito da Covid. Com ajuda da população estamos vencendo esse terrível vírus que trouxe consequências inimagináveis para o mundo todo”, comenta o secretário de Saúde de Santo André, Gilvan Junior.

Apesar da flexibilização, o Governo do Estado segue recomendando o uso da máscara para alguns públicos específicos e que estão mais vulneráveis aos riscos, como pessoas com mais de 65 anos de idade, com alguma imunodeficiência, com comorbidades; pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes; pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidade da doença (últimos 10 dias) e profissionais que fazem a triagem de pacientes.

O uso também é recomendado para profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como, por exemplo, as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação etc; e nas situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.