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S.Caetano prorroga Programa de Parcelamento de Débitos até março

Por meio da Lei nº 6.152, o PPD 2023 oferece condições especiais para que os contribuintes regularizem os seus débitos

  • São Caetano do Sul prorroga PPD, Programa de Parcelamento de Débitos, até março de 2024.
    Foto: Divulgação
  • Por: Redação
  • Publicado em: 23/12/2023
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Por meio da Lei nº 6.152, o PPD 2023 oferece condições especiais para que os contribuintes regularizem os seus débitos

São Caetano

São Caetano do Sul prorroga PPD, Programa de Parcelamento de Débitos, até março de 2024. Foto: Divulgação

Quem ainda não quitou suas dívidas de impostos e taxas municipais ganhou mais uma oportunidade de iniciar o ano de 2024 com as contas em dia, com condições diferenciadas de pagamento. A Prefeitura de São Caetano do Sul está prorrogando o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) até o dia 31 de março de 2024.

Por meio da Lei nº 6.152, o PPD 2023 oferece condições especiais para que os contribuintes regularizem os seus débitos, incluindo casos de inadimplência de parcelamentos já realizados em negociações anteriores.

Os pagamentos poderão ser realizados à vista ou parcelados em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto dos juros e multas moratórias, chegando em até 100% para os pagamentos à vista.

Não poderão ser incluídos no programa multas de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de qualquer natureza.

O contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento:

Quantidade de parcelas    Desconto nos juros e multa   Parcela mínima

Parcela única à vista      100%                       —–

Em até 6 parcelas          95%                     R$ 200,00

Em até 12 parcelas         90%                     R$ 200,00

Em até 18 parcelas         85%                     R$ 150,00

Em até 24 parcelas         80%                     R$ 150,00

Em até 48 parcelas         75%                     R$ 100,00

Em até 60 parcelas         70%                     R$ 100,00

Para valores cujo débito principal for acima de R$50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, o parcelamento poderá ser em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa.

Para as instituições de ensino, exclusivamente para débitos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), não considerando os juros e multa moratória, o parcelamento poderá ser em até 84 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.

Os interessados em aderir ao PPD devem procurar o Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou ainda pelo e-mail dividaativa@saocaetanodosul.sp.gov.br .