S.Caetano negocia com devedores de impostos R$ 3,5 milhões
Em 15 dias, foram mais de 800 acordos firmados com os contribuintes
Em 15 dias, foram mais de 800 acordos firmados com os contribuintes
Em pouco mais de 15 dias de vigência, o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) da Prefeitura de São Caetano somou mais de R$ 3,5 mi em dívidas negociadas, sendo quase R$ 1,1 mi de pagamentos feitos à vista. Ao todo, foram mais de 800 acordos firmados com os contribuintes. Interessados em aderir ao PPD devem se dirigir ao Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h.
Outra facilidade implantada para aqueles que desejam quitar os débitos junto à Administração Municipal passa a valer a partir desta terça-feira (19/11), com a possibilidade de pagamento por meio de cartões de crédito e débito.
“Com o PPD é possível obter 100% de desconto dos juros e multa de mora para pagamentos à vista e outros percentuais para quem optar pelo parcelamento”, explica o secretário da Fazenda, Jefferson Cirne da Costa.
Incluem-se no PPD/2019 os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento, ou parcelamentos vigentes. O acordo de inclusão no Programa poderá ser total ou parcial, compreendendo todos os débitos do requerente ou tão somente aqueles que forem indicados.
Não poderão ser incluídas multas por infração à legislação de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de qualquer natureza.
DESCONTOS DE JUROS E MULTA MORATÓRIA
– 100% para pagamento à vista;
– 80% para parcelamento em até 6 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 200);
– 60% para parcelamento em até 18 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 150);
– 40% para parcelamento em até 48 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100);
– Em até 60 vezes sem desconto (valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 100);
– 100% para valores do débito principal acima de R$ 50 mil, não considerando juros, multa moratória e honorários advocatícios, para parcelamento em até 18 parcelas.
ITBI
Excepcionalmente durante a vigência desta Lei poderá ser objeto de parcelamento o ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos) de bens imóveis e de direitos reais sobre eles por ato oneroso, nas seguintes condições:
– Em até 12 parcelas para o tributo lançado na vigência desta Lei;
– Em até 12 parcelas, com 100% de desconto nos juros e na multa moratória, nos casos em que o tributo não fora recolhido no momento do seu fato gerador.