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Rodízio de veículos na capital paulista está suspenso até 14 de janeiro

Carros estão liberados de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros A partir desta segunda-feira (20/12), o rodízio municipal de veículos de passeio (automóveis) da cidade de São Paulo está suspenso. A suspensão vale até o dia 14 de janeiro. Continua valendo normalmente […]

  • Rodízio de veículos é suspenso até 6 de janeiro na cidade de São Paulo.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 20/12/2021
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Carros estão liberados de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros

rodízio de veículos

veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros. Foto: Divulgação

A partir desta segunda-feira (20/12), o rodízio municipal de veículos de passeio (automóveis) da cidade de São Paulo está suspenso. A suspensão vale até o dia 14 de janeiro. Continua valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).O rodízio restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h. Às segundas-feiras não podem circular nessa região veículos com os finais de placa 1 e 2; terças-feiras, com final 3 e 4; quartas-feiras, o rodízio vale para as placas de final 5 e 6; quinta-feira, finais 7 e 8; e sexta-feira não circulam os veículos placas de final 9 e 0.

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

“Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista”, informou a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, da prefeitura de São Paulo.

Para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, ligue 156.