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Início » Rio Grande da Serra

Justiça condena empresário a pagar R$ 10 mil em indenização por agressão a ex-vereador de RGS

Sentença do Juizado Especial Cível e Criminal julgou procedente pedido de dano moral do ex-vereador Marcelo Akira Nagashima, o Akira do Povo

Gislayne Jacinto
Última atualização: 25/10/2025 17:54
Por Gislayne Jacinto
Publicado 25/10/2025
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Agressão em discussão de crime ambiental leva a condenação por dano moral de R$ 10 mil ao ex-vereador Akira do Povo
Agressão em discussão de crime ambiental leva a condenação por dano moral de R$ 10 mil ao ex-vereador Akira do Povo. Foto: Reprodução/Vídeo

 

A Justiça de São Paulo condenou um empresário de Rio Grande da Serra a pagar R$ 10 mil a título de compensação por danos morais ao ex-vereador de Rio Grande da Serra, Marcelo Akira Nagashima, conhecido como Akira do Povo. A decisão, proferida no Processo 1001473-83.2024.8.26.0512, tem origem em uma agressão sofrida pelo então parlamentar em setembro de 2023, durante uma gravação sobre um suposto crime ambiental.

A sentença, disponibilizada no Diário Eletrônico de Justiça Nacional em 26/09/2025, no Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Rio Grande da Serra, julgou procedente o pedido de indenização do ex-vereador e, por outro lado, julgou improcedente o pedido contraposto apresentado.

O caso da agressão

Os fatos ocorreram em 20 de setembro de 2023, na Vila Verde, em Rio Grande da Serra. O então vereador Akira do Povo estava filmando um suposto corte irregular de árvores, em área de proteção ambiental, após ser chamado por moradores.

De acordo com o Boletim de Ocorrência (B.O.) feito na ocasião, o ex-prefeito Gabriel Maranhão e Márcio Pacheco da Silva, teriam se aproximado em um veículo. A discussão começou quando o ex-vereador questionava a ausência de documentação para a poda das árvores.

O B.O. relata que Márcio Pacheco da Silva teria partido para cima do vereador, agredindo-o com socos, o que resultou na quebra dos óculos do parlamentar e lesão no rosto. O vereador foi orientado quanto ao prazo para representação criminal na delegacia.

Decisão Judicial

A decisão judicial condena a parte ré ao pagamento dos R$ 10 mil por danos morais, com correção monetária a partir da data da sentença e juros de mora a contar da data da citação, seguindo a legislação vigente.

O prazo para recorrer é de 10 dias úteis, com a obrigatoriedade de representação por advogado e recolhimento das custas do processo.

Tags:agressãoakira do povoempresárioex-vereadorjustiçario grande da serra

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