Um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de Ribeirão Pires foi regulamentado pelo Executivo Municipal. De autoria dos vereadores Guto Volpi e Edmar Aerocar, a legislação dispõe sobre as diretrizes para as ações da Política Municipal de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol. O modelo de gestão é pioneiro no país.
O canabidiol e o tetra-hidrocanabinol estão entre os produtos derivados da maconha. O cultivo da planta em território brasileiro é proibido. As pessoas que descumprem a determinação pode responder pelo crime de tráfico de drogas. Seu uso foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) neste ano.
Segundo o decreto de Ribeirão Pires de número 7.311, de 30 de maio de 2022, a regulamentação será colocada em prática em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS. Ainda de acordo com a legislação, os médicos prescritores do uso compassivo dos medicamentos citados deverão ser previamente cadastrados para esse fim específico no CRM/CFM, nos termos da resolução CFM n° 2.113/2014.
A provisão determina ainda que a prescrição médica deverá estar de acordo com a diretriz terapêutica recomendada e aprovada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Também é imprescindível que a tecnologia em saúde possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, no caso de medicamentos, preço fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A Política Municipal deverá ser implantada em duas etapas, sendo a primeira com prazo de 4 meses, para adaptação e orientação dos médicos da Rede Básica de Saúde. Após esse prazo, começa a contagem do período de 24 meses para avaliação e rastreamento no Centro de Especialidades Médicas dos casos eletivos que poderão utilizar o medicamento.
A regulamentação é mais um importante passo para atender a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva, bem como para qualificação os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais.
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