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Ribeirão Pires elege novos membros do Conselho Tutelar

 Conselheiros irão cumprir mandato referente ao quadriênio 2020-2023. Eleições foram realizadas em seis diferentes regiões da cidade

  • Eleição para conselheiros tutelares aconteceu neste domingo, após primeiro pleito ter sido anulado.
    Foto: Divulgação/PRP-Mariana Rodrigues
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 07/10/2019
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 Conselheiros irão cumprir mandato de quatro anos;Eleições foram realizadas em seis diferentes regiões da cidade

 

Ribeirão Pires elege novos membros do Conselho Tutelar para um mandato de quatro anos. Foto: Divulgação/PRP-Mariana Rodrigues

 

Ribeirão Pires promoveu nesse domingo ()6/10) o processo eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho Tutelar – quadriênio 2020/2023. A votação foi realizada, das 8h às 17h, em seis diferentes pontos da cidade – garantindo mais acesso da população dos bairros aos locais.

 

Participaram do pleito 16 candidatos que concorreram a cinco vagas titulares, conforme o que é estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), que dispõe, entre outros, sobre a formação do Conselho.

 

Os conselheiros eleitos são Maria Ferreira dos Santos (299 votos), Léia Brandão de Souza (296 votos), Rita da Silva Carlos (274 votos), Maria Lúcia da Silva (249 votos) e Fabiana Costa Sousa (187 votos). Outros cinco candidatos foram eleitos para as vagas de suplentes: Mariana Fátima Evangelista, Denise Aparecida Condutta Carlos, Lidiane de Santana Pereira da Silva, Maria Aparecida dos Santos e Bruna Andrade Pelinson.

 

A eleição do Conselho Tutelar é feita por meio de votação popular a cada quatro anos. Ao todo, 2.359 eleitores participaram do processo eleitoral para escolha dos novos membros.

 

Processo eleitoral – Nesse ano, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), instituída pela Resolução nº 10/2019 (alterada pela Resolução nº 14/2019), deliberou pela adesão às normas do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução nº 170/2014), que institui eleições unificadas em todo território nacional, e pela descentralização dos locais de votação, em estabelecimentos públicos de fácil acesso ao eleitor.

 

Além da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na área central da Estância, os locais de votação na cidade foram ampliados para mais cinco regiões: Ouro Fino (CRAS), Quarta Divisão (CRAS), Jardim Caçula (CRAS), Parque Aliança (E.M. Comendador Abdalla Chiedde) e Santa Luzia (E.M. Pastor Antonio Cumpian Silva).

 

As regiões foram escolhidas e divididas pela Comissão Eleitoral, com base em regiões de votação já determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme listagens fornecidas pelos 183º e 382º Cartórios Eleitorais da Estância.

 

A fiscalização das eleições foi realizada por membros do Ministério Público, além de fiscais indicados pelos candidatos para cada um dos locais de votação.

 

As condutas de campanha eleitoral de cada candidato foram estabelecidas pela Comissão Especial Eleitoral do CMDCA, conforme a Resolução nº 13/2019, publicada no Diário Oficial do Município no dia 5 de setembro desse ano. 

 

O que é o Conselho Tutelar? – Instituído pelo artigo 136 da Lei nº 8069/90, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, integrante da administração pública municipal, composto por cinco integrantes escolhidos pelo voto da população para cumprir mandato de quatro anos.

 

Os membros do Conselho Tutelar são os representantes da sociedade responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no município.

 

Dentre suas atribuições está o atendimento de crianças e adolescentes, pais ou responsáveis e dar o devido encaminhamento; requisitar serviços públicos de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; encaminhar ao Ministério Público fatos que violam o direito da criança e do adolescente; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente infrator; requisitar certidão de nascimento e óbito da criança e do adolescente quando necessários; entre outras ações determinadas por Lei.

 

Em Ribeirão Pires, os conselheiros tutelares recebem salário equivalente a R$ 1.408,97 e benefício vale alimentação no valor de R$ 206,98.