Ribeirão Pires dá até 100% de desconto em multa e juro a devedores de imposto
Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura oferece condições especiais para que contribuintes regularizem pagamento junto ao município
Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura oferece condições especiais para que contribuintes regularizem pagamento junto ao município
Teve início no mês de setembro o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2019 de Ribeirão Pires. Contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, terão até 100% de desconto em multa e juros para a regularização de débitos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, junto ao município. O Refis 2019 foi estabelecido pela Lei Municipal Nº 6.388/19, e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 6.936/19.
Moradores com pagamentos em atraso – gerados até o dia 31 de dezembro de 2018, podem solicitar a adesão ao Programa na Central de Atendimento do Paço Municipal da cidade – Rua Miguel Prisco, 288 – Centro; de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Há duas condições de pagamento que o contribuinte poderá optar: à vista, dispensada a cobrança de 100% de multa e de juros; ou entrada de 30% do valor em atraso e saldo em até dez parcelas – dispensada a cobrança de 90% de multa e de juros. No parcelamento dos débitos, o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 60.
Os interessados na adesão ao Refis 2019 deverão apresentar cópia e original do RG, CPF, comprovante de endereço e carnê de IPTU ou outro documento que comprove a origem da dívida. Outros documentos podem ser necessários para a adesão ao programa, de acordo com cada caso apresentado. As informações sobre formas de pagamento, regras para adesão e documentos necessários estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura – www.ribeiraopires.sp.gov.br.
O Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2019 de Ribeirão Pires segue até 6 de dezembro.