Prazo para auxílio para famílias atingidas pela enchente é estendido em S.Caetano
Até a próxima terça-feira, moradores podem solicitar o pagamento de R$ 3 mil
Até a próxima terça-feira, moradores podem solicitar o pagamento de R$ 3 mil
A Prefeitura de São Caetano prorrogou até a próxima terça-feira (23/04) o prazo para que as famílias residentes em áreas atingidas pela enchente dos dias 10 e 11 de março façam a solicitação do auxílio-emergencial financeiro no valor de R$ 3 mil (em 6 parcelas de R$ 500). O pedido deve ser feito no Atende Fácil, que está localizado na Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro. Mais informações pelo telefone 4227-7600. Até o momento, mais de 1.300 pessoas já deram entrada no requerimento.
Quem reside na área compreendida pelo mapa geográfico definido pela Defesa Civil e cumpre os requisitos sociais estabelecidos na Lei Complementar de 1 de abril de 2019 (parágrafo único do artigo 1º) pode solicitar o benefício. Para isso, aqueles que estejam cadastrados nos programas sociais da Secretaria de Assistência e Inclusão Social (Seais) ou nos programas de transferência de renda estadual ou federal devem apresentar cópia do comprovante de renda atual e cópia do documento de identidade válido.
Para os indivíduos ou famílias que não são beneficiários dos programas sociais, mas que têm renda per capta de até um salário mínimo e também residem na área assinalada pela Defesa Civil, a documentação exigida é:
I – Identificação dos membros do grupo familiar: documento de identidade válido; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável;
II – Comprovação de Renda Familiar per capta: cópia da CTPS dos membros do grupo familiar atualizada, com as páginas de identificação, do último contrato de trabalho assinado, próxima página da carteira de trabalho em branco e páginas de observações; cópia da última Declaração de Imposto de Renda de todos os membros do grupo familiar, daqueles que são obrigados a declarar; para membros aposentados e pensionistas, apresentar Extrato de Pagamentos de benefício do INSS, obtido por meio de consulta no site http://mpas.gov.br; para membros que exerçam atividade informal, apresentar declaração constatando a atividade exercida e o rendimento mensal; Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); comprovante de inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) e declaração de rendimento mensal;
III – Documento de IPTU exercício 2019 ou contrato de aluguel vigente 2019;
IV – Recibo do pagamento de aluguel do mês de março/19;
V – Cópia do comprovante de residência atual.
Aqueles que tiveram os imóveis afetados, mas que não constam na listagem elaborada pela Defesa Civil, devem apresentar solicitação no Atende Fácil, de 2 a 20 de abril, para que sejam avaliados pela Comissão de Controle, Avaliação Social e de Auxílio à População Vítimas da Enchente, Desastres Naturais e Outros Fenômenos da Natureza.