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Operação Sossego faz prisões em flagrante e prende 2 pessoas em Diadema

Agentes de segurança  encontraram com um dos criminosos uma necessaire com 40 invólucros plásticos contendo cocaína e 57 embalagens com crack

  • Equipe Anjos da Lei da GCM prendeu o criminoso na manhã desta sexta-feira.
    Foto: Divulgação/PDA-Thiago Benedetti
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 29/03/2020
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Agentes de segurança  encontraram com um dos criminosos uma necessaire com 40 invólucros plásticos contendo cocaína e 57 embalagens com crack

GCM de Diadema faz prisões em flagrante e prende 2 pessoas no fim de semana. Foto: Divulgação/PDA-Thiago Benedetti

 

A GCM (Guarda Civil Municipal) de Diadema prendeu duas pessoas por porte de drogas ilícitas durante a Operação Sossego Público. Elas foram abordadas na Travessa Amazonas, 26, Taboão, após perceberem a chegada das viaturas da GCM e da Polícia Militar.

Houve tentativa de fuga, mas em sucesso. O agentes de segurança  encontraram com o criminoso uma necessaire (bolsa plástica) com 40 invólucros plásticos contendo substâncias semelhantes à cocaína, 57 embalagens plásticas com substâncias semelhantes ao crack e outros 38 invólucros plásticos com pó branco semelhantes à cocaína. A droga e os suspeitos foram encaminhados ao 3º  DP.

“Após exame feito pela perícia da Polícia Civil foram constatados que C.S.S. e V.H.D.M., de 18 e 19 anos, respectivamente, portavam na necessaire 18g de cocaína em pó, 73 g de maconha e 8g de cocaína em forma de crack. Eles foram presos, sem direito à fiança”, disse o secretário de Defesa Social, Paulo Fagundes. A pena estabelecida pelo artigo 33, da Lei 11.343/06 (que estabelece a política pública de prevenção e tratamento às drogas e determina penas para tráfico), é de cinco a 15 anos de reclusão.

Operação Sossego Público

Guardas civis municipais e policiais militares trabalham nos fins de semana atendendo as reclamações da população relacionadas à emissão de sons e ruídos por automóveis estacionados nas vias públicas.

Os valores das multas variam de acordo com a gravidade da infração e vão de R$ 398 a R$ 3.980. A penalidade é feita por agente público ou guarda municipal.

A Operação também atua na fiscalização para o cumprimento do Decreto Municipal 7.712, que determina as medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID – 19), sendo uma delas a proibição do funcionamento de estabelecimentos comerciais. Quem descumprir o decreto municipal que estabelece a Quarentena terá seu comércio interditado pela Prefeitura.