Ministro Fachin também vota a favor da posse de Auricchio
TSE julga nesta quinta registro de candidatura do tucano que venceu as eleições, mas não assumiu a Prefeitura porque caso estava sub judice
TSE julga nesta quinta registro de candidatura do tucano que venceu as eleições, mas não assumiu a Prefeitura porque caso estava sub judice
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Edson Fachin acompanhou o voto do relator luís Felipe Salomão, e também se manifestaram a favor do recurso do ex-prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), para deferir seu registro de sua candidatura nas eleições do ano passado.
O voto de Salomão ocorreu na manhã desta quinta-feira (28/10) e são aguardados no decorrer do dia outros seis votos. Auricchio precisa de pelo menos mais três votos para tomar posse no quarto mandato na cidade. Ele recebeu mais de 42 mil votos no pleito de 2020.
No seu despacho, o ministro relator acatou argumentação da defesa de que o prefeito eleito em 2016 não participou de eventual fraude em doações eleitorais e sim foi beneficiário, o que significa que não houve dolo por parte de Auricchio. Essa mesma tese fez com que o ex-vice-prefeito na chapa de Auricchio, Beto Vidoski, tomasse posse como vereador em 1º de janeiro deste ano.
Doações
A rejeição das contas de Auricchio aconteceu porque o Ministério Público Eleitoral questionou doações em dinheiro para a campanha do tucano em 2016. De acordo com o MP, as duas mulheres que não tinham condições financeiras.
“A perda do diploma decorreu do recebimento de recursos na conta de campanha sem que houvesse prova da capacidade financeira da doadora. Todavia, uma circunstância bem delineada no decreto condenatório permite concluir de forma indene de dúvida que ele ostentou a condição de mero beneficiário do ato tido como ilícito”, despachou Salomão.
Uma dessas doadoras também fez aporte de R$ 6 mil para a campanha do vereador de São Paulo Camilo Cristófaro (PSB). Ele também foi alvo de ações do MP, mas conseguiu reverter o caso no TSE.
Diplomação
Na decisão do ministro relator, ele pede para comunicar ao TRE para fazer a diplomação de Auricchio.
“Dou provimento ao recurso especial de José Auricchio Junior para afastar a causa de inelegibilidade do art. 1º, I, j, da LC 64/90, e, desse modo, defiro os registros de candidatura aos cargos majoritários de São Caetano do Sul/SP nas Eleições 2020. Comunique-se, com urgência, ao TRE/SP a fim de diplomar José Auricchio Júnior e Carlos Humberto Seraphim aos cargos de prefeito e vice-prefeito de São Caetano do Sul/SP.”, concluiu Salomão.
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