Mauá aprova documento que pede adiamento das eleições para 2022
Autor da matéria, vereador Manoel Lopes, argumenta que recursos a serem gastos com pleito poderiam ser usados no combate à pandemia de coronavírus
Autor da matéria, vereador Manoel Lopes, argumenta que recursos a serem gastos com pleito poderiam ser usados no combate à pandemia de coronavírus
A Câmara de Mauá aprovou nesta semana um documento a ser enviado à Presidência da República, Senado e Câmara dos Deputados no qual pede a transferência das eleições deste ano para 2022, junto com o pleito que escolherá presidente, senadores e deputados.
O autor, o vereador Manoel Lopes (DEM), afirma que por conta da pandemia do coronavírus, os recursos a ser utilizados neste pleito, um total de R$ 2 bilhões poderiam ser destinados ao setor da saúde e ao tratamento dos pacientes com Covid-19.
De acordo com o parlamentar é preciso investir na prevenção, pois muitas pessoas estão contraindo a doença, sendo que o País já registra mortes.
Em outras regiões do Brasil, também existe movimentação para a transferência do pleito. No entanto, nesta quinta-feira (19/03) o plenário deu sinais de que, por enquanto, os prazos estão mantidos.
Ao responder questionamento enviado à Presidência do TSE via ofício pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO), o Plenário da Corte, em decisão unânime nesta quinta-feira afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.
De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.
A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.