Máscara não é mais obrigatória no transporte de Ribeirão Pires e Diadema
Alta taxa de vacinação e queda no número de casos da Covid embasaram a decisão
Alta taxa de vacinação e queda no número de casos da Covid embasaram a decisão
A Prefeitura de Ribeirão Pires revogou a obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público. O mesmo ocorreu em Diadema. A medida segue a diretriz do governo do Estado de São Paulo, que desobrigou o uso do utensílio na semana passada. A partir de agora, o uso da máscara passa a ser facultativo.
No caso de Ribeirão Pires, além da queda do número de casos e internações (no momento não há pacientes acometidos pela doença internados na cidade, tanto na rede pública, como particular), o índice de vacinados contra a Covid-19 foi suporte para que a decisão fosse tomada no município. O percentual de vacinados com a terceira dose já chega a 79%, enquanto mais de 97% já foram vacinados com a segunda e 100% com a primeira dose.
O prefeito em exercício de Ribeirão Pires nesta terça-feira (13/09), Amigão D’Orto, foi quem assinou o Decreto n° 7.335, no qual
Diadema
A Prefeitura de Diadema também divulgou, nesta terça-feira (13/09), a decisão de recomendar o uso de máscara de proteção facial em quaisquer espaços públicos ou privados de uso comum do município e manter a obrigatoriedade apenas em locais destinados à prestação de serviços de saúde. A medida foi tomada em reunião extraordinária do Comitê Intersecretarial de Combate à COVID-19, baseada no contexto epidemiológico da cidade e segue o decreto estadual nº 67.096, de 8 de setembro de 2022.
A flexibilização do uso da máscara será publicada nas próximas edições do Diário Oficial de Diadema, disponível em http://diariooficial.diadema.sp.gov.br/. Com a mudança, o uso passa a ser opcional, porém recomendado.
Casos na cidade
De acordo com o Boletim Epidemiológico desta terça-feira (13/09), o município mantém taxa de zero de internação para pacientes com suspeita ou confirmação de covid-19 desde 19 de agosto. A média móvel de casos confirmados também tem caído nas últimas semanas, passando de 1.179 casos na semana epidemiológica 25/22 (entre 19 a 25 de junho) para 42 no período de 14 a 20 de agosto (SE 33/22). Na última semana epidemiológica (36/22), que compreende os dias 4 a 10 de setembro, a média móvel foi de nove casos confirmados.
Segundo dados do Vacivida atualizados até 06 de setembro, Diadema tem 390.464 residentes vacinados, ou seja, 96% da população elegível para vacinação recebeu ao menos uma dose da vacina. Das 390.464 pessoas que receberam a primeira dose, 372.469 estão com esquema completo, e isto corresponde a uma cobertura de 91% da população-alvo.
Diadema também já realizou a aplicação de 255.877 terceiras doses (podem ser aplicadas em pessoas a partir de 12 anos, desde que a segunda dose tenha sido há pelo menos quatro meses – ou 28 dias nos casos de pessoas imunossuprimidas) e 113.128 quartas doses (pessoas com 18 anos ou mais, profissionais de saúde, gestantes e puérperas acima de 12 anos e adultos imunossuprimidos).
Além disso, a vacina continua disponível em todas as 20 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e as equipes de saúde realizam busca dos faltosos, o acesso à vacinação foi ampliado em algumas Unidades com ampliação de horário, instalação de postos volantes e realização de Dias D de mobilização. Aliado a essas ações estratégicas, a Prefeitura continua monitorando a situação no município para agir a qualquer modificação importante do cenário epidemiológico da cidade. Confira aqui os postos de vacinação covid-19:
Continua
Os protocolos sanitários como higienização das mãos e uso de álcool gel devem ser respeitados. Em caso de descumprimento do decreto, haverá aplicação de multas e implementação das demais medidas cabíveis, como a interdição e o fechamento pelos órgãos municipais de vigilância sanitária ou pelas autoridades policiais, inclusive a Guarda Civil Municipal, na forma da lei.
O novo decreto altera o decreto municipal nº 8.154, de 2 de junho de 2022, que recomendava o uso individual de máscaras de proteção facial em quaisquer espaços públicos ou privados de uso comum e obrigava o uso do item em meios de transporte público de passageiros, incluindo terminais de ônibus e estações de trem; locais destinados à prestação de serviços de saúde; quaisquer espaços da escola; e quaisquer prédios públicos municipais, seja nas áreas fechadas ou abertas.