Justiça obriga Sto.André abrir processo para promoção de GCMs
Sob pena de multa de R$ 50 mil, juiz determina que o município inicie o processo seletivo em 15 dias e finalize em dois meses
Sob pena de multa de R$ 50 mil, juiz determina que o município inicie o processo seletivo em 15 dias e finalize em dois meses
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, Genilson Rodrigues Carreiro, acolheu a manifestação do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos) em defesa dos GCMs (Guardas Civis Municipais) processo da progressão vertical, ou seja um concurso interno para promoção dos agentes de segurança.
“Com efeito, a Lei Municipal nº 10.037/17 reestruturou a carreira da Guarda Civil Municipal, o que não exime o Município de cumprir o acórdão que expressamente determinou “a imediata realização de processo seletivo interno de promoção vertical dos Guardas Municipais de Santo André”, sentenciou o juiz.
A Justiça determinou que o Município inicie o processo seletivo em 15 dias e finalize em dois meses, sob pena de multa de R$ 50 mil.
“Deste modo, é certo que a evolução na carreira entre classes conferirá ao servidor a possibilidade, em tese, de se enquadrar em nominação mais vantajosa pela nova lei”, pontua sentença.