Justiça nega recurso de diretor do Mario Covas contra Faculdade de Medicina
Decisão, que é definitiva, permite que residentes em Clínica Médica do Centro Universitário continuem atendendo à população no hospital estadual
Decisão, que é definitiva, permite que residentes em Clínica Médica do Centro Universitário continuem atendendo à população no hospital estadual
Protesto pacífico da FMABC reúne 300 pessoas em frente ao Hospital Mário Covas em abril deste ano. Foto: DivulgaçãoA Justiça de São Paulo negou recurso impetrado pelo diretor do Hospital Mario Covas, Adilson Joaquim Cavalcante, que visava encerrar o contrato com o Centro Universitário FMABC para prestação de serviços na área de Clínica Médica à unidade, gerida pela Fundação do ABC. Por conta desse pedido do diretor, docentes e alunos realizaram protestos em abril deste ano.
O Hospital Mario Covas conta com um grande número de residentes e alunos do quinto e do sexto anos de Medicina da FMABC que, em razão da ruptura contratual, não teriam a devida supervisão e orientação profissional, além de ser extremamente prejudicial tanto do ponto de vista acadêmico quanto em relação à qualidade da assistência prestada aos pacientes.
Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça já havia concedido liminar suspendendo a decisão do diretor do Mario Covas de cancelar o contrato, de forma abrupta e unilateral. Posteriormente, em sentença proferida em junho, houve o julgamento do mérito, novamente em favor do Centro Universitário.
Cavalcante entrou com recurso, que foi negado. A decisão é definitiva e já transitou em julgado, não cabendo mais nenhum tipo de apelação. Na prática, garante a continuidade da prestação de serviços e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) no hospital.
A décima primeira Câmara de Direito Público do TJ-SP não conheceu o recurso impetrado pelo diretor do Mario Covas alegando que a sentença concedida em junho deste ano já havia julgado o mérito e que, “a despeito de a impetrada (o hospital) ter a possibilidade de rescindir o contrato unilateralmente, a denúncia deveria se dar com prazo mínimo para o contraditório e ampla defesa especificamente contra a rescisão, o que não ocorreu”.