Juiz eleitoral não acatou pedido do Ministério Público que tinha alegado anulação da convenção do PTB por parte da direção nacional do partido

O juiz Rodrigo Faccio da Silveira acatou recurso da Coligação São Bernardo nas mãos da sua gente contra decisão da executiva nacional do PTB e manteve a convenção do partido que aprovou o apoio do partido na cidade ao ex-prefeito Luiz Marinho, indicando Ana Paula Lupino como vice.
Na avaliação do juiz eleitoral, a decisão do PTB nacional descumpriu as normas do Calendário Eleitoral, que determinava como último dia publicação sobre para formação de coligações a data de 7 de abril de 2020. A decisão da executiva do PTB foi tomada em 17 de setembro último.
“Não tinha dúvidas de que esse seria esse o resultado e fico muito feliz com essa vitória”, disse Marinho.
Entenda o caso
O MP (Ministério Público) Eleitoral solicitou a impugnação da chapa majoritária encabeçada pelo ex-prefeito Luiz Marinho porque sua vice, Ana Paula Lupino é do PTB. Ocorre que a direção nacional do partido petebista tinha anulado a convenção que aprovou a coligação com o PT.
O promotor eleitoral Adolfo César de Castro e Assis pediu o indeferimento do registro da chapa junto à Justiça Eleitoral. Ele se baseou em decisão do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, que promoveu em 17 de setembro uma intervenção e anulou as convenções partidárias nas cidades onde a sigla apoiaria candidatos de legendas que fazem oposição ao presidente Jair Bolsonaro. Além de São Bernardo, outras cidades na lista são Osasco e Presidente Prudente, São Paulo, Salvador e Fortaleza.
A solicitação do Ministério Público com relação à chapa de Marinho foi encaminhada ao juiz Rodrigo Faccio da Silveira, da 174ª Zona Eleitoral de São Bernardo, que negou a solicitação.