Justiça manda extinguir ação do PT de Mauá sobre vacância do cargo de prefeito
Atila Jacomussi foi afastado temporariamente do comando da Prefeitura pelo próprio Judiciário
Atila Jacomussi foi afastado temporariamente do comando da Prefeitura pelo próprio Judiciário
A 2ª Vara Cível do Fórum de Mauá mandou extinguir ação impetrada pelo PT para considerar o cargo de prefeito vago, já que Atila Jacoumissi está ausente do comando do Paço desde 9 de maio, quando foi preso pela Polícia Federal ao portar em casa R$ 87 mil dentro do armário da cozinha. Apesar de estar livre desde 15 de junho o Judiciário o afastou temporariamente da Prefeitura por meio de liminar.
Para pedir a vacância do cargo, o PT alegava que a LOM (Lei Orgânica do Município) define que um chefe do Executivo pode se ausentar por até 30 dias e não 45 como é o entendimento da Câmara que aprovou em maio uma ausência de 15 dias e depois outra de mais um mês. “Inexiste reserva legal para que o prefeito fique 45 dias ausente do município ou fora do cargo”, a dizia o mandato de segurança ao citar os artigos 56 e 57 da LOM.
A Justiça discordou da tese. “No caso em apreço, não se vislumbra hipótese de licença ou afastamento do cargo, mas ausência decorrente de motivo de força maior, porquanto o não exercício do cargo independe da vontade de seu titular, já que decorrente de decisão de caráter, ainda não definitivo”, concluiu a 2ª Vara.
Interinamente no cargo está a vice-prefeita Alaíde Damo (MDB).