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Justiça Eleitoral investiga material de Fábio Palácio distribuído em S.Caetano

Juíza concedeu liminar para que seja apontada a responsabilidade pela contratação e pagamento do material impresso e se houve propaganda antecipada

  • Justiça Eleitoral investiga material de Fábio Palácio distribuído em São Caetano.
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 24/06/2024
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Juíza concedeu liminar para que seja apontada a responsabilidade pela contratação e pagamento do material impresso e se houve propaganda antecipada

fabio palacio

Justiça Eleitoral investiga material de Fábio Palácio distribuído em São Caetano.

A Justiça Eleitoral iniciou investigação com supostas irregularidades na confecção de material que contém propaganda do pré-candidato a prefeito pelo Podemos de São Caetano, Fábio Palácio. A juíza da 269ª Zona Eleitoral de São Caetano do Sul, Daniela Anholeto Valbão Pinheiro Lima, concedeu liminar contra divulgação com foto e apresentação do perfil de Palacio.

A representação na Justiça foi feita pelo PL (Partido Liberal), que tem como pré-candidato a prefeito o vereador Tite Campanella.

A investigação na Justiça consiste em detectar se houve campanha antecipada. Além disso, a juíza deu prazo de dois dias úteis para que o pré-candidato do Podemos faça a apresentação de documentos que comprovem a responsabilidade pela contratação e pagamento do material impresso.

A juíza solicitou que Palacio identifique o responsável pela confecção, com o CNPJ ou CPF, e informe, a tiragem total do impresso, como determina a legislação eleitoral vigente no País.

“A análise do documento trazido pelo representante – o PL – revela elementos capazes para consubstanciar um ato de pré-campanha com custo financeiro e sem a indicação do responsável pela contratação e confecção, o que configura o fumus boni juris. De outro lado, a ausência de informações imprescindíveis para se identificar a origem do custeio do ato de pré-campanha em comentou ou a utilização de recursos provenientes do Fundo Partidário, cuja destinação não inclui quaisquer atos de pré-campanha, contraproposta à demora no processamento desta ação, acaso seja declarado procedente ao final, por si só, é suficiente para caracterizar o periculum in mora”, cita a juíza na decisão.

Além da liminar, a Juíza acionou o Ministério Público Eleitoral  para que sejam tomadas as demais providências no âmbito da apuração.

Ao ABCD Jornal, Fabio disse não ter sido notificado até o momento. “Não fomos notificados de qualquer decisão da Justiça Eleitoral. Todos os materiais da pré-campanha estão sendo confeccionados dentro das regras previstas pelas legislação eleitoral. Tão logo notificados, forneceremos todas as informações para esclarecer as dúvidas levantadas”, afirmou.