Justiça derruba decreto de Lauro Michels e comércio está proibido de abrir
Multa à Prefeitura é de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento
Multa à Prefeitura é de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento
O juiz da Vara da Fazenda de Diadema, André Mattos Soares, concedeu uma liminar nesta sexta-feira (24/04) que derrubou o decreto do prefeito Lauro Michels que flexibilizava a abertura de determinados estabelecimentos comerciais em Diadema desde quinta-feira (23/04). A multa à Prefeitura é de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
A liminar foi solicitada pelo Ministério Público, que discorda da flexibilização da quarentena por conta do coronavírus. “Na ação, a promotora alega, entre outros pontos, que o município não conta com estrutura suficiente e aceitável para a realização de uma flexibilização ou mitigação da estratégia de quarentena social, pois é um dos municípios com maior densidade demográfica do país, e possui apenas dez leitos de UTI adulto, quatro infantil e sete neonatal. Ainda de acordo com Sandra, o município tem competência apenas para suplementar a legislação estadual, no que couber, não sendo possível a edição de decreto municipal com normas diametralmente opostas às estabelecidas pelo decreto estadual”, disse o Ministério Público sobre o mandado de segurança impetrado pela promotora Sandra Arruda informou o MP.
De acordo com o decreto do prefeito Lauro Michels poderiam funcionar com hora marcada escritórios de advocacia e contabilidade, salões de beleza e serviços de estética, comunicação visual, imobiliárias, lavanderias, vidraçaria, serralheria, lava-rápido e estacionamentos. Todos os estabelecimentos tinham de fornecer álcool em gel e obrigar uso de máscaras pelos clientes e colaboradores, além de evitar aglomeração.
O governo de João Doria também havia mandado ofício solicitando o fechamento do comércio na cidade, pois há decreto estadual que obriga quarentena até 10 de maio.