Justiça dá 48h para Alex Manente corrigir tamanho do nome de vice em material
Nome do vice-prefeito aparece com tamanho inferior ao limite legal de 30% do nome de Alex Manente, e há inconsistências na identificação do porque as letras estão em verde em um fundo azul
Nome do vice-prefeito aparece com tamanho inferior ao limite legal de 30% do nome de Alex Manente, e há inconsistências na identificação do porque as letras estão em verde em um fundo azul
A Justiça Eleitoral de São Bernardo do Campo determinou que a coligação do candidato Alex Spinelli Manente corrija, em até 48 horas, irregularidades nos materiais de campanha relacionados ao tamanho do nome do candidato a vice-prefeito, Paulo Eduardo Chuchu, nas propagandas.
A decisão foi tomada após uma representação da Coligação Juntos por São Bernardo, que apontou dois problemas principais: o nome do vice-prefeito aparece com tamanho inferior ao limite legal de 30% do nome de Alex Manente, e há inconsistências na identificação do vice, que aparece em verde em um fundo azul, o que dificulta a visibilidade.
A coligação autora alega que essas irregularidades supostamente violam a Lei 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Segundo a denúncia, as falhas infringem as regras de propaganda eleitoral.
O juiz eleitoral Maurício Tini Garcia, responsável pelo caso, acatou parcialmente o pedido de liminar, determinando que os materiais sejam ajustados ou removidos no prazo de 48 horas. Caso a coligação de Alex Manente não cumpra a decisão, os materiais poderão ser apreendidos, e outras sanções poderão ser aplicadas.
“Utilizando o poder de cautela e o poder de polícia defiro em parte o pedido de tutela provisória de urgência, para que os representados, em 48h, comprovem que recolheram ou adequaram todo seu material de campanha aos parâmetros legais previstos no artigo 36, parágrafo quarto, da Lei 9.504, para que o nome do candidato a vice seja regularizado conforme Registro de Candidatura, Paulo Eduardo, e conste de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular Alex Manente, sob pena de apreensão e inutilização do material, além da aplicação de outras sanções previstas em lei”, despachou o juiz.
A defesa dos representados deve ser apresentada em até dois dias pelo sistema eletrônico da Justiça Eleitoral. Após o prazo, o Ministério Público Eleitoral emitirá um parecer, e o caso será submetido a sentença.
A decisão foi assinada eletronicamente nesta quarta-feira, dia 18 de setembro.