Justiça concede liminar contra Carla Morando e Fábio Palácio
Representação foi impetrada por Thiago Auricchio, filho do prefeito de São Caetano
Representação foi impetrada por Thiago Auricchio, filho do prefeito de São Caetano
A Justiça eleitoral concedeu liminar contra Carla Morando (PSDB) e Fábio Palácio (PSD), candidatos a deputado estadual e federal, respectivamente, por terem feito campanha em estabelecimentos comerciais em São Caetano.
A representação foi impetrada por Thiago Auricchio (PR), filho do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), e que disputa uma vaga na Assembleia Legislativa nas eleições deste ano.
Como prova, o juiz acatou fotos que foram publicadas na página de Facebook do vereador Ubiratan Figueiredo (PR), apoiador das duas candidaturas.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Maurício Fiori afirma que entre os locais proibidos para atividades de campanha estão cinemas, clubes, lojas e centros comerciais. “Verifica-se em análise perfunctória, típica desta fase processual, que as condutas praticadas pelos representados violam a legislação eleitoral. Nota-se que os representados estão aparentemente, distribuindo santinhos em diversos estabelecimentos comerciais”, afirmou.
Fabio Palacio, candidato a deputado federal pelo PSD, informou por meio de sua assessoria de imprensa que respeita e cumpre todas as decisões judiciais. “Ainda que o caso não foi julgado no mérito, mesmo em caráter liminar, a decisão será respeitada e cumprida”, afirmou o candidato a deputado federal.
O ex-vereador Fábio Palacio é adversário de Auricchio. Nas eleições de 2016 o então parlamentar foi candidato a prefeito contra o tucano, algo que deve se repetir nas eleições de 2020.
Carla Morando é mulher do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB). Nasceu e morou em São Caetano até se casar com o tucano e tem investido bastante em sua campanha na cidade e briga espaço com o filho do prefeito, motivo desse acirramento e até questionamento na Justiça eleitoral. Carla também informou por meio de sua assessoria que respeita as decisões judiciais, mas ressalta que o mérito da ação não foi julgado.