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Justiça anula cassação do prefeito Atila Jacomussi

Câmara havia aprovado impeachment em abril do ano passado, mas juiz entendeu que houve irregularidades no processo

  • Com placar em 2 a 2 no STF, Atila permanece como prefeito de Mauá.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 12/03/2020
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Câmara havia aprovado impeachment em abril do ano passado, mas juiz entendeu que houve irregularidades no processo

 

Justiça anula cassação do prefeito Atila Jacomussi, que comemora a decisão. Foto: Divulgação

 

O juiz da 5º Câmara Cível de Mauá, Rodrigo Soares, anulou a cassação do prefeito de Mauá, aprovada n ano passado pela Câmara. O magistrado encontrou vícios no processo de impeachment. Atila voltou ao cargo em setembro do ano passado, mas por meio de liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que apontou vícios na cassação.

“Julgo improcedente a pretensão do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito, para declarar nulo, desde o início, o processo administrativo de cassação”, sentenciou o juiz.

O prefeito comemorou a decisão. “Agora foi julgado o mérito. O Ministério Público também já tinha dado parecer a favor. Foi feito Justiça, pois houve muitos vícios na tramitação do processo, inclusive, não foram ouvidas as testemunhas. Agora acabou. Não tem mais recurso”, disse Atila.

 Entenda o caso

O prefeito tinha sido cassado em 18 de abril do ano pela Câmara sob a alegação de que ele infringiu a LOM (Lei Orgânica do Município) por se ausentar do cargo por mais de 15 dias sem autorização do Legislativo. Atila ficou 74 dias preso, após Polícia Federal deflagrar a Operação Trato Feito, que investiga suposto pagamento de mensalinho a 21 doa 23 vereadores , além de um suplente. Todos negam a acusação.

Atila ficou afastado do cargo de abril a setembro do ano passado, quando o TJ concedeu liminar para ele voltar ao comando do Paço. A Justiça entende que o prefeito se afastou das funções por motivos alheios à sua vontade e que a prisão foi fato notório à época.

“Desnecessário se torna, assim, examinar se houve, na condução do processo de cassação, os alegados vícios que representariam cerceamento de defesa: indeferimento de ouvida de testemunhas arroladas pelo ora autor e não colheita de seu interrogatório”, concluiu o juiz.