INSS dá 90 dias para desocupação de hospital; Diadema revida e pede agência

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 Prefeitura paga R$ 26 mil de aluguel do prédio onde está instalada a agência do INSS no município

Hospital Municipal de Diadema tem de ser ocupado em três meses. Foto: Divulgação

O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) deu um prazo de três meses para que o HM (Hospital Municipal) de Diadema, que fica no bairro Piraporinha, seja desocupado. A Prefeitura vai revidar e pedirá a desocupação do prédio onde está instalada a agência do INSS na cidade. A Prefeitura é quem paga o aluguel do imóvel no valor de R$ 26 mil por mês.

O secretário de Assuntos Jurídicos, Fernando Machado, disse que a Prefeitura até tentou negociar o abatimento do pagamento do prédio do hospital com o valor da locação do imóvel da agência, mas o INSS não aceitou. “Pela legislação federal, casos semelhantes ao do hospital a União tem de fazer a doação do imóvel ou a cessão do uso. O processo tramita desde 2013, mas ainda não houve resultado”, afirmou.

De acordo com o secretário, o INSS quer que o município pague de aluguel R$ 200 mil pelo uso do prédio onde está o HM. “A Prefeitura não tem condições de pagar esse valor”, avaliou Fernando Machado.

Notificação

A Prefeitura foi notificada pelo INSS em 15 de junho. A situação pode trazer dor de cabeça para Diadema, pois o Hospital Municipal atende diariamente cerca de 700 pessoas, sendo a única referência hospitalar para os atendimentos de urgência/emergência nas áreas de cirurgia geral, ortopedia, clínica médica, psiquiatria e obstetrícia. “É um hospital “porta aberta” que também é referência dos bombeiros, SUS, SAMU e de importantes rodovias do Estado, como o sistema Anchieta-Imigrantes e Rodoanel. Cerca de 20% dos atendimentos correspondem a moradores de São Paulo e São Bernardo do Campo”, informou a Prefeitura.

INSS

O INSS tem outro entendimento e informou que a artigo 10 da Lei nº 9702/98 impede que os imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social – FRGPS, cuja gestão cabe ao INSS, sejam cedidos ou doados, inclusive para outros órgãos públicos e citou o caso do imóvel onde está instalado o Hospital Municipal de Piraporinha.

“Ainda, conforme Acórdão 170/2005 do Plenário do TCU, a única destinação possível desses bens é a alienação por meio da venda ou, no caso de órgãos públicos, permuta.

No caso desse imóvel, o Ministério da Saúde demonstrou interesse na compra em 2013, mas a negociação não foi concluída. Além das tentativas de negociação com a União, o INSS ofereceu esse imóvel para que a Prefeitura de Diadema exercesse direito preferencial de compra e não recebeu nenhuma comunicação desse interesse” informou o Instituto de Seguridade.

O INSS entende ser obrigação buscar a regularização desse imóvel. “Além da lei e do acórdão citados, informamos que a CGU (Controladoria Geral da União) orienta para que, nessa situação, o Instituto faça a notificação de desocupação, com prazo de 90 dias. Essa notificação foi enviada, por meio de ofício, mas, até o momento, o INSS ainda não recebeu resposta oficial da Prefeitura”, finalizou.

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