GCM detém servidor de S.Bernardo que praticava fraude no abastecimento de carros
Com base no trabalho investigativo da corporação, GCM deteve funcionário público após o mesmo superfaturar pagamento do serviço no cartão corporativo
Com base no trabalho investigativo da corporação, GCM deteve funcionário público após o mesmo superfaturar pagamento do serviço no cartão corporativo
A Guarda Civil Municipal de São Bernardo deteve nesta semana um agente operacional, locado no Departamento de Trânsito da cidade, acusado de praticar fraudes ao abastecer veículos da Prefeitura, com valores superfaturados. A prisão ocorreu após investigação da equipe de inteligência da corporação detectar, nos últimos meses, sobrepreço nos relatórios de uso do cartão corporativo da Administração municipal.
O servidor público foi preso em flagrante, na segunda-feira (27/04), num posto de combustível da cidade, após abastecer o veículo da Prefeitura com preço 860% superior ao marcado na bomba de combustível. De acordo com a GCM, no local foi constatado que a nota fiscal expedida pelo comércio apontava valor de R$ 192,58, enquanto a bomba apontava cobrança de apenas R$ 20,04 pelo abastecimento de 7.16 litros de álcool. O frentista responsável pela operação também foi detido.
Confrontado sobre as acusações, o servidor público justificou estar passando por necessidades financeiras, citando não ter condições para comprar sua medicação de diabetes e hipertensão. Por esse motivo, teria solicitado ao frentista passar um valor maior no cartão, de forma que o mesmo lhe devolvesse R$ 170, da diferença da cobrança. O dinheiro foi encontrado em posse do agente operacional assim que a GCM flagrou o episódio.
Questionado sobre o episódio, o frentista responsável pelo abastecimento confirmou a ocorrência dizendo que o servidor público solicitou a cobrança maior no cartão da Prefeitura e, no momento do serviço, pediu para abastecer apenas 7 litros, além da devolução da diferença do valor cobrado inicialmente.
De acordo com a investigação da Guarda Municipal, segundo relatório da empresa do cartão de abastecimento, o servidor público já havia praticado o ato irregular anteriormente. Desde 2019, o consumo do agente operacional vem sendo o maior de toda a frota.
Após o episódio, o servidor público e o frentista foram encaminhados para o 1º Distrito Policial de São Bernardo. O agente operacional foi enquadrado no artigo 312 do Código Penal, que trata-se sobre a apropriação indevida do funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.