
A Terceira Comissão Disciplinar do STJD julgou nesta quarta-feira (3) o volante Allan, do Palmeiras, e a Chapecoense por infrações cometidas na partida válida pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro. Por maioria, o atleta foi suspenso por duas partidas, e o clube catarinense foi multado em R$ 2 mil. As decisões, proferidas em primeira instância na sede da OAB Brasília, cabem recurso ao Pleno.
Allan foi expulso por jogada violenta
De acordo com a súmula da partida, aos 43 minutos do primeiro tempo, Allan recebeu cartão vermelho direto após atingir com as travas da chuteira a canela e o pé de um adversário. O jogador foi julgado com base no artigo 254 do CBJD, que trata de jogada violenta.
Chapecoense atrasou reinício do segundo tempo
A súmula também registrou que a Chapecoense retornou ao campo para o segundo tempo com quatro minutos de atraso, o que ocasionou dois minutos de atraso no reinício da partida. O clube foi enquadrado no artigo 206 do CBJD.
Defesa do Palmeiras pediu absolvição
O advogado do Palmeiras, João Pedro Martins, argumentou que não houve jogada violenta.
“Não há de se falar em jogada violenta em um lance como esse. O que aconteceu é que o jogador Allan chega atrasado. Em uma disputa de bola, se o adversário chega antes e você chega atrasado, você acaba atingindo o adversário. Houve contato do peito do pé, e ele imediatamente retira o pé. O Palmeiras entende pela absolvição do atleta, uma vez que não há conduta violenta.”
Relator considerou imprudência
O auditor relator José Maria Philomeno entendeu que Allan foi imprudente na disputa.
“Observando atentamente o lance do jogo pelo vídeo, conclui-se que o atleta não teve a intenção deliberada de machucar o adversário, mas ele foi imprudente, pois buscou a bola utilizando a sola da chuteira. Não foi de uma forma contundente a ponto de causar dano mais sério, mas está caracterizada a imprudência. Acato a denúncia do artigo 254 e aplico a pena de uma partida de suspensão.”
Reincidência aumentou pena para duas partidas
A presidente da Comissão, Adriene Hassen, o vice-presidente Rafael Bozzano e a auditora Marina Volpato acompanharam parcialmente o voto do relator e votaram pela suspensão de duas partidas a Allan, considerando a reincidência do atleta no tribunal.
Chapecoense foi multada
O advogado da Chapecoense, Marcelo Amoretty, pediu a aplicação da penalidade condizente com o atraso descrito na súmula. O relator condenou o clube a pagar R$ 2 mil.
Próximos passos
Allan desfalcaria o Palmeiras por duas partidas após o retorno do Brasileirão. O clube ainda pode recorrer da decisão ao Pleno do STJD.