
A vitória do Santos por 2 a 0 sobre o Remo, nesta quinta-feira (2), pode ter consequências extracampo para Neymar. O atacante se envolveu em nova polêmica ao reclamar da arbitragem de Sávio Pereira Sampaio com uma expressão considerada de cunho machista.
Ao criticar o árbitro, Neymar disse que ele “acordou de chico” — uma expressão ligada à menstruação feminina, usada de forma pejorativa para associá-la a um comportamento negativo ou instável. A fala gerou imediata repercussão nas redes sociais e pode resultar em denúncia com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Qual artigo se aplica?
O artigo 243-G do CBJD trata de atos discriminatórios, desdenhosos ou ultrajantes relacionados a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena para atletas é de suspensão de cinco a dez partidas.
Confira o texto do artigo:
“Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”