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Em Ribeirão Pires, Prefeitura publica regras para o comércio na fase amarela

Prefeitura publicou decreto com normas desta fase Amarela do Plano SP

  • Prefeitura de Ribeirão Pires publicou decreto com normas para abertura de segmentos do comércio no período noturno.
    Foto: Divulgação/PRP
  • Por: Redação
  • Publicado em: 04/07/2020
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Prefeitura publicou decreto com normas desta fase Amarela do Plano SP

Prefeitura de Ribeirão Pires publicou decreto com normas desta fase Amarela do Plano SP para reabertura de segmentos do comércio. Foto: Divulgação/PRP

 

A Prefeitura de Ribeirão Pires publicou na noite dessa sexta-feira, dia 3, as regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços na Fase Amarela do Plano São Paulo, do Governo Estadual. A partir de segunda-feira (06/07), novas atividades poderão reabrir ao público em horários limitados, seguindo protocolos sanitários e de segurança: bares, restaurantes e similares, das 11h às 17h; salões de beleza e barbearias, das 12h às 18h.

Nesta etapa amarela, o Governo do Estado também amplia o período de funcionamento das atividades reabertas na Fase Laranja do Plano São Paulo. Com isso, escritórios de prestação de serviços podem abrir das 9h às 15h; imobiliárias, das 9h às 15h; concessionárias e revendedoras de veículos, das 10h às 16h; comércios de rua, das 10h às 16h; shoppings e galerias, das 12h às 18h.

O Governo do Estado atualizou os protocolos da Fase Amarela do Plano SP, medida anunciada em coletiva à imprensa nessa sexta-feira (03/07). Academias poderão reabrir nesta etapa, seguindo também regras específicas. Nos próximos dias a Prefeitura de Ribeirão Pires publicará novo decreto com as especificações necessárias à reabertura deste tipo de atividade no município.

Atividades essenciais, como mercados, farmácias e postos de gasolina, seguem as regras anteriormente estabelecidas. Estão mantidas as normas determinadas pelo Decreto Municipal Nº 6.993/2020 e Decreto Municipal Nº 7.013/2020 em relação aos protocolos de higiene e segurança para atividades que têm autorização de abertura ao público.

Cabe frisar que segue vigente decreto estadual de quarentena, até 14 de julho. Especialistas da área da saúde recomendam o isolamento social, mesmo com o processo de reabertura gradativa da economia, como forma de controle da disseminação do coronavírus. A orientação é que as pessoas saiam de suas casas apenas quando necessário, sempre observando que o uso de máscara de proteção é obrigatório.

Protocolos da Fase Amarela – Entre as regras para o funcionamento de estabelecimentos não essenciais de Ribeirão Pires nesta Fase Amarela estão limitação de 40% da capacidade de ocupação dos locais; utilização obrigatória de máscara facial por clientes e funcionários; distanciamento mínimo de 1,5m entre postos de trabalho e entre pessoas, de modo geral; adaptação de áreas de uso comum para evitar aglomerações; manter ventilação natural sempre que possível; limpeza e higienização permanentes; disponibilização de álcool gel; e disponibilização de materiais informativos sobre prevenção ao coronavírus.

Os estabelecimentos também deverão aferir, diariamente, a temperatura corporal dos clientes e funcionários, que assim autorizarem, restringindo o acesso ao local caso esteja acima de 37,5º. Todas as normativas para funcionamento dos estabelecimentos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura – www.ribeiraopires.sp.gov.br.

Fiscalização – Caberá às secretarias e órgãos municipais, dentro de suas competências, e à Guarda Civil Municipal, em caso de descumprimento deste decreto, fiscalizar e adotar medidas para revogar o alvará de funcionamento, multar ou interditar os estabelecimentos nos termos do que prevê o Decreto Municipal n 6.993/2020.

Permanece suspenso o atendimento presencial ao público para os estabelecimentos comerciais não previstos no Decreto Municipal Nº 7.021/2020, devendo manter fechados os acessos do público ao seu interior, sendo autorizada a manutenção de suas atividades internas, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias, através de delivery.