Em fuga, motociclista colide com carros e atropela 2 PMs em S.Bernardo
Suspeito foi preso em flagrante sem direito a pagamento de fiança e responderá por resistência e lesão corporal
Suspeito foi preso em flagrante sem direito a pagamento de fiança e responderá por resistência e lesão corporal
Um motociclista foi preso em flagrante neste domingo (20/11) após desobedecer a ordem de parada polícia e ainda atropelar dois PMs durante a fuga. Um agente foi levado à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e o segundo para o Hospital de Urgência, onde ficou internado.
De acordo com o Boletim de Ocorrência do qual o ABCD Jornal teve acesso, policiais militares estavam em patrulhamento quando avistaram uma motocicleta sem placas no contrafluxo da Avenida Tiradentes, no Bairro Montanhão.
Foi dada a ordem de parada, mas o suspeito decidiu fugir. Os PMs fizeram um acompanhamento que durou aproximadamente seis 06 minutos nos 5 km percorridos. Em alta velocidade, o suspeito passou por becos, vielas e faróis vermelhos.
De acordo com a PM, o condutor da motocicleta colocou em risco as pessoas com quem cruzava, pois pilotava, além da alta velocidade, algumas vezes andava na contramão das vias. Em determinado momento, inclusive, o fugitivo bateu em dois veículos, arrancando os retrovisores.
Quando chegou na avenida José Fornari havia um bloqueio feito por uma equipe da Polícia Militar e o motociclista avançou sobre os agentes e atingindo um deles que foi levado à UPA.
E não parou por aí, o motociclista continuou a fuga por mais 1 Km onde havia outro bloqueio policial. Ali, novamente atropelou outro PM de foma mais grave e o agente foi levado ao Hospital de Urgência onde ficou internado.
No momento em que atropelou o agente, o motociclista perdeu o controle do veículo e caiu. Meus assim se levantou empurrou três policiais e tentou fugir a pé , mas foi contido e levado ao 1º DP (Distrito Policial), onde foi preso, sem direito a pagamento de fiança. O criminoso responderá por infrações ao artigo 129, §12 (lesão corporal) e por infração ao artigo 329 e ao artigo 330, ambos do Código Penal por re4sistência e desobediência.