
Uma grande operação deflagrada pelo Setor de Investigações Gerais (SIG) da Delegacia Seccional de Diadema desmantelou uma central clandestina de golpes operada em um imóvel comercial no Centro de Guarulhos. A ação, realizada na manhã da última terça-feira (28/07/2026), resultou na prisão em flagrante de 22 pessoas (14 homens e 8 mulheres) que atuavam em três estações de trabalho equipadas com computadores e celulares.
Cerco e abordagem no momento da entrega
A operação cumpria mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça nos autos da Medida Cautelar, instaurada para reprimir organizações especializadas em estelionatos virtuais.
Após monitorarem a movimentação do imóvel na Rua Maria de Castro Mesquita com uma viatura descaracterizada, os policiais observaram a entrada contínua de cerca de duas dezenas de suspeitos sem que ninguém deixasse o local. A aproximação estratégica ocorreu quando uma das integrantes abriu o portão para receber uma entrega de comida realizada por aplicativo. Os agentes ingressaram na residência e anunciaram a ordem judicial.
Estrutura profissional e destruição de provas
No interior do imóvel — monitorado por câmeras de segurança internas e externas —, os policiais surpreenderam os 22 operadores operando 8 notebooks e 25 celulares. Durante a abordagem, alguns acusados tentaram inutilizar provas quebrando intencionalmente notebooks e smartphones.
A Polícia Civil apreendeu dezenas de chips de celular (SIM cards), quatro motocicletas e roteiros impressos contendo “scripts” operacionais indicando como abordar as vítimas para aplicar o “golpe do falso advogado”, o “golpe do falso gerente bancário” e a prática de agiotagem (usura pecuniária).
Dois indivíduos foram apontados como os coordenadores da estrutura criminosa. Os outros 20 detidos declararam atuar como funcionários.
Prisão em flagrante sem fiança
Todos os 22 detidos foram encaminhados à sede do SIG em Diadema e preferiram exercer o direito constitucional ao silêncio. Eles foram indiciados pelos crimes de:
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Associação Criminosa (Art. 288 do Código Penal);
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Estelionato Qualificado por Fraude Eletrônica (Art. 171, § 2º-A do Código Penal);
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Usura Pecuniária / Crimes Contra a Economia Popular (Art. 4º da Lei nº 1.521/1951).
Como a somatória das penas ultrapassa o limite de 4 anos de reclusão, a autoridade policial não arbitrou fiança. Todos os acusados realizaram exame de corpo de delito e foram colocados à disposição da Justiça para Audiência de Custódia.
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