
A Justiça de Diadema reafirmou a decisão de desocupação de um imóvel invadido por diversas famílias no Centro da Cidade. A reintegração inicialmente seria feita neste domingo (28/09), mas a juíza Natalia Cristina Torres Antonio definiu nova data para a saída dos invasores: 3 de outubro.
Segundo a juíza, o local apresenta riscos de saúde pública, segurança e insalubridade, conforme laudos apresentados nos autos.
Na decisão proferida nesta sexta-feira (26/09), a juíza Natalia Cristina Torres Antonio afastou a alegação de ilegitimidade ativa do Município, sustentada pela Defensoria Pública. A magistrada argumentou que a ação visa a proteção de interesses difusos e coletivos – como a vida, a saúde e a segurança de pessoas em vulnerabilidade – e não apenas a defesa de posse alheia.
Desocupação Humanizada e Prazo Final
Apesar de manter a ordem de desocupação, a Justiça postergou a retirada compulsória para conceder um prazo final de saída voluntária aos ocupantes.
A nova data limite para a desocupação voluntária é a manhã do dia 03 de outubro de 2025 (sexta-feira), até as 10h. A juíza determinou que o horário visa minimizar a presença de crianças no local e reduzir potenciais traumas.
Para garantir que a transição ocorra de forma humanizada, a Justiça ordenou diversas medidas:
- O Município deverá prosseguir com o cadastramento e providenciar passagens para ocupantes oriundos de outras cidades que queiram retornar à sua localidade de origem.
- A Secretaria de Assistência Social deve disponibilizar caminhões/veículos de apoio para a remoção dos bens dos que optarem pela saída voluntária.
- O Conselho Tutelar foi oficiado para acompanhar crianças e adolescentes, zelando pelo ano letivo.
- Oficiais de Justiça deverão diligenciar no local ao menos três vezes para informar pessoalmente os ocupantes sobre o teor e os riscos da decisão.
Após o prazo, a desocupação compulsória será efetivada a partir das 10h da sexta-feira, dia 03/10/2025, com o acompanhamento da Polícia Militar e Guarda Civil Municipal para suporte e segurança das equipes.
Riscos e Futuro do Imóvel
A juíza também rejeitou o pedido da Defensoria Pública por uma nova perícia técnica imediata, sustentando que o feito está suficientemente instruído. A urgência da medida se baseia em riscos múltiplos que vão além do “risco estrutural imediato”, abrangendo riscos sanitários, de acidentes domésticos em larga escala, vulnerabilidades elétricas e de prevenção contra incêndio.
Concluída a retirada, o Município deverá lacrar o imóvel para impedir novas ocupações e intimar os proprietários a dar uma destinação social adequada ao bem, conforme as diretrizes do Estatuto da Cidade e da política urbana local.
Em nota, a Prefeitura de Diadema informou que “continuará contribuindo com o cumprimento da decisão judicial, conforme determinações.”
