Cartório nega diplomação de suplentes de vereador de Mauá, mas libera documento
Justiça Eleitoral afirma que foram os próprios suplentes que solicitaram o diploma e que não fez nenhuma convocação
Justiça Eleitoral afirma que foram os próprios suplentes que solicitaram o diploma e que não fez nenhuma convocação
O Cartório 217 de Mauá negou que fará a diplomação dos 3º e 4º suplentes de vereadores. A cidade vive uma de suas piores crises políticas da história, com o indiciamento do prefeito e de 21 dos 23 vereadores acusados pela PF (Polícia Federal) de receber mensalinho do prefeito afastado Atila Jacomussi (PSB). A cidade é comandada atualmente pela vice-prefeita Alaíde Damo (MDB), pois o prefeito está preso na Penitenciária do Tremembé desde dezembro.
Em meio ao imbróglio jurídico, houve uma corrida de suplentes até a Justiça Eleitoral, pois eles têm a expectativa de assumir o cargo. Diante da grande procura, o cartório resolveu disponibilizar nesta semana a emissão do diploma dos 3º e 4º suplentes por meio do site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Segundo o cartório, é um direito dos candidatos solicitar o documento. Até na semana passada somente estavam disponíveis na página do órgão os diplomas dos 1º e 2º suplentes. A confusão na cidade é tão grande que até o 7º suplente requereu o documento na Justiça Eleitoral.
Quanto à diplomação, o cartório nega que esteja fazendo convocação e que essa cerimônia ocorreu apenas em 19 de dezembro de 2016, ano da última eleição municipal e que a lei não prevê tal procedimento pela segunda vez.
O cartório ainda ressaltou que a Justiça Eleitor não interfere na questão jurídica dos vereadores.