
Em um capítulo de forte tensão institucional dentro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta quarta-feira (9), a imediata reintegração do delegado Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A ordem também reconduz Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A determinação de Dino atende a um recurso de urgência apresentado por Andrei Rodrigues e anula frontalmente os efeitos da medida cautelar proferida apenas um dia antes pelo ministro André Mendonça, que havia afastado Preventivamente a cúpula da PF e paralisado a confecção de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo.
Na ordem remetida ao presidente da República — autoridade responsável pela nomeação do comando da PF —, Flávio Dino restabeleceu a integralidade das funções da dupla de delegados e fixou uma blindagem jurídica para que ambos fiquem protegidos contra novas cautelares motivadas pelo cumprimento de ordens judiciais regulares.
Impacto nas investigações e o caso “Dark Horse”
Ao fundamentar sua decisão, Dino enfatizou que o afastamento imposto por Mendonça desorganiza o fluxo de trabalho da PF e causa impacto direto em inquéritos sensíveis, inclusive sob sua própria relatoria.
Um dos pontos centrais destacados pelo magistrado envolve o acesso e a análise de materiais apreendidos na investigação sobre o financiamento do filme “Dark Horse”, obra que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. O inquérito apura o suposto uso de emendas parlamentares destinadas a empresas ligadas à produção do longa-metragem.
Na petição ao Supremo, Andrei Rodrigues sustentou que sua destituição e a paralisia imposta à área de inteligência comprometiam severamente o ritmo e o acesso do material e de centenas de outros procedimentos céleres em andamento no país, como o caso Marielle Franco e apurações sobre venda de decisões judiciais.
Duras críticas e contestação jurídica
A manifestação de Flávio Dino trouxe críticas explícitas à conduta de André Mendonça. O ministro classificou a paralisação dos relatórios de inteligência como uma medida inédita na história do órgão policial e sustentou que um pedido formulado por um partido político, nos moldes do que fez o Partido Novo, era juridicamente inviável para motivar tal intervenção na PF.
“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, pontuou Dino no texto.
Dino enfatizou que a atividade de inteligência policial constitui pilar fundamental do Sistema Único de Segurança Pública e ressaltou que a estrutura do Poder Judiciário não admite atos unilaterais que afetem o funcionamento global das instituições.
“Não é cabível que investigações urgentes […] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal […], como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, concluiu o relator ao restabelecer o comando da corporação.
