
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, delegado Leandro Almada da Costa. A decisão monocrática exige também a imediata suspensão da produção de relatórios de inteligência direcionados ao monitoramento funcional de magistrados e outras autoridades públicas.
A medida atende a uma petição formulada pelo Partido Novo e foi tomada após a revelação de relatórios de inteligência da PF produzidos entre 3 e 31 de agosto deste ano. Os documentos, encaminhados ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News, traziam menções e análises sobre a conduta de autoridades, incluindo o próprio ministro André Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Ao fundamentar o afastamento, Mendonça justificou que a intervenção é necessária para cessar “constrangimentos ilegais” e garantir a independência funcional nas apurações. O relator classificou o material elaborado pela corporação como ilícito e de “absoluta impropriedade técnica”, destacando o caráter apócrifo dos documentos e a ausência de elementos probatórios formais.
“Documento é apócrifo, sem timbre ou qualquer outro símbolo gráfico capaz de lhe empregar o mínimo grau de legitimidade e confiabilidade, inviabilizando qualquer conferência quanto à sua autoria e data de elaboração”, apontou o ministro André Mendonça em sua decisão.
Tensão no STF e desdobramentos na Segunda Turma
O impasse institucional ganhou força na última semana, quando Alexandre de Moraes apresentou um relatório da PF para pedir que André Mendonça fosse investigado. Diante da escalada da crise, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, interveio na última sexta-feira (4) para retirar o pedido do Inquérito das Fake News e solicitar esclarecimentos formais aos envolvidos.
| Cronologia da Crise na Polícia Federal | |
| 2 e 3 de setembro | Partido Novo aciona o STF apontando ingerências e pede a prisão preventiva de Andrei Rodrigues (pedido negado). |
| 4 de setembro | Presidente do STF, Edson Fachin, intervém, retira relatório contra Mendonça do Inquérito das Fake News e exige explicações. |
| 8 de setembro (manhã) | André Mendonça determina o afastamento imediato da cúpula da PF e pede referendo na Segunda Turma. |
| 8 de setembro (sessão) | Formada maioria com 3 votos a favor do afastamento; ministro Gilmar Mendes pede vista. |
Submetida ao plenário virtual da Segunda Turma em sessão convocada pelo presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, a decisão de Mendonça já conta com maioria formada. Os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto do relator pelo afastamento dos delegados.
No entanto, o julgamento foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes, que solicitou vista do processo para analisar o caso — pedido que pode travar a conclusão da votação por até 90 dias. A despeito do pedido de vista, a determinação monocrática de André Mendonça segue em pleno vigor, mantendo Andrei Rodrigues e Leandro Almada afastados de suas funções preventivamente.
Investigação interna e próximos passos
Além das suspensões do cargo, Mendonça ordenou que a Corregedoria-Geral da Polícia Federal instaure procedimento investigatório próprio para apurar a autoria, a motivação e as circunstâncias da confecção dos relatórios apócrifos.
Tendência nos bastidores indica que o ministro Gilmar Mendes solicitará a remessa do processo ao Plenário Físico do STF, permitindo que todos os dez ministros recomponham o julgamento, com exceção de magistrados que eventualmente se declarem impedidos — a exemplo do ministro Dias Toffoli, que analisa se participa do caso ou se mantém seu impedimento relativo a apurações correlatas.
Até o fechamento desta edição, a defesa dos delegados afastados e a Polícia Federal não haviam emitido posicionamento oficial sobre o cumprimento das ordens judiciais.
